Exame de Ordem: confira o resultado definitivo da 1ª fase   

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (26/7) o resultado definitivo da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional está disponível no site do Conselho Federal e no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Confira aqui.

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXVIII Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 18 de agosto de 2019.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Consulta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar 1ª fase
Consulta individual ao resultado definitivo – 1ª fase

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB/DF

Sorteadas chaves do campeonato nacional da Alifa

O IV Campeonato da Associação Liga de Futebol dos Advogados e Advogadas do Brasil (Alifa) começa em 1° de setembro em Brasília. Nesta terça-feira (23/7) foram sorteados, na sede da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), os grupos e jogos do campeonato. Confira aqui o sorteio.

A tabela completa com os grupos e jogos ficará disponível no aplicativo Alifa 2019, que pode ser baixado gratuitamente para aparelhos Android e iOS. Lá, é possível acompanhar tudo sobre o campeonato. A seccional DF disputará o jogo de abertura com a OAB/SP, na categoria Master Campo 11, em 2 de setembro.

Parceira
A mesa de sorteio foi composta pelo presidente da Alifa, Fernando Augusto Pinto, o 1o vice-presidente, Everton de Oliveira Barbosa, o 2o vice-presidente, Iron Amadeu Camilo, o secretário-geral adjunto, Raimundo Nonato Ribeiro Neto, além de Luis Fernando da Siqueira, do Conselho Fiscal.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, destacou a importância do apoio da seccional ao campeonato. “Ficamos felizes em receber a todos e quero dizer que estamos à disposição: a OAB/DF e o Clube dos Advogados. Eu acredito que Brasília tem todas as condições para recebê-los da melhor forma possível”, disse.


Para o presidente da Alifa (à dir.), o
campeonato fortalece a advocacia em
Brasília e estimula a economia da cidade

“É importante mostrar como essa gestão está apoiando o esporte dentro da OAB”, comentou o presidente da Alifa. Para ele, trazer o campeonato para Brasília ajuda a cidade e os profissionais da advocacia. “Mostra a união da classe e a importância econômica da cidade”, afirmou.

Troca de experiências
A Alifa foi criada em 2016 por um grupo de 12 advogados. Cerca de 500 atletas participaram da primeira competição, ocorrida naquele ano, em Goiânia, com três categorias. No ano passado, o número de atletas chegou a quase 1,4 mil em cinco categorias, quando a OAB/DF saiu vice-campeã nas categorias Master Campo 11 Oficial e Feminina Society Fut7. Este ano, são aproximadamente 2,1 mil inscritos. Em 2020, o V Campeonato da Alifa acontecerá no Rio de Janeiro, de 9 a 15 de outubro. Saiba mais aqui sobre o campeonato.

Anote aí!
Alifa/2019/Brasília
Período: 1 a 7 de setembro

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)
Fotos: Valter Zica

Conselho Pleno define em agosto os 12 candidatos que vão disputar vaga de desembargador do TJDFT

A diretoria da OAB/DF se reuniu, nesta terça-feira (23/7), com os candidatos ao processo de escolha da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em vaga destinada à advocacia. No encontro, realizado no plenário do 4o andar da sede da seccional, foi discutido o rito da sessão do Conselho Pleno que definirá os 12 candidatos que disputarão os votos da advocacia em processo de consulta direta.

Foi acertado na reunião que a sessão do Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF, se iniciará às 9h do próximo dia 2 de agosto, ocasião em que será sorteada a ordem de arguição dos candidatos. Além da exposição individual, cujo tempo de duração será igual para todos, os candidatos responderão também a perguntas da Comissão Eleitoral, instituída no início do procedimento da escolha da lista sêxtupla. Leia mais aqui.

No encontro da diretoria com os candidatos foi definido também que os pedidos de recursos contra candidaturas serão julgados em sessão anterior, prevista para o dia 1/8, às 18h. Ao longo da última semana, prazo definido para contestação de candidaturas, dois dos candidatos com pedido indeferido recorreram da decisão. Também foi registrado pedido de impugnação de uma das candidaturas. Houve ainda uma desistência de concorrer ao pleito: da candidata Gabriela Nehme Bemfica.

Dos 38 inscritos no procedimento, aberto em abril deste ano, 34 tiveram a candidatura confirmada pela diretoria na última semana. Outros quatro pedidos foram indeferidos por pendências na documentação exigida. Veja aqui a lista completa de candidaturas homologadas e reprovadas.

Quórum
Na sessão de 2 de agosto, o Conselho Pleno vai escolher os 12 candidatos que participarão da consulta direta à advocacia, quando todos os inscritos na seccional, desde que devidamente habilitados, vão às urnas escolher seis dentre os nomes definidos pelos conselheiros. Saiba mais aqui.

Votam no Conselho Pleno todos os conselheiros titulares e os membros vitalícios. Os titulares poderão ser substituídos por seus suplentes em casos de ausência justificada. Após a arguição e sabatina dos candidatos pela Comissão Eleitoral, cada conselheiro escolherá 12 nomes em um cédula, que será depositada em seguida na urna.

Os conselheiros que chegarem à sessão após a arguição dos candidatos não poderão votar, exceto os membros vitalícios. A contagem do quórum será feita no início da sessão, previsto para às 9h. “Este foi um consenso entre a diretoria e os candidatos para garantir a isonomia entre todos os postulantes ao cargo”, explicou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, após a reunião com os candidatos. A exceção aos membros vitalícios se dará por se tratar de uma sessão que será exaustiva”, justificou.

Abuso de poder econômico
No encontro, o presidente da OAB/DF também reforçou as novas regras trazidas pelo atual processo de escolha. Além do filtro de candidatos feito pelo Conselho Pleno antes da consulta direta à advocacia, o processo prevê regras para coibir o abuso do poder econômico. “O principal motivo de invertermos a ordem de votação foi o de garantir o pleno acompanhamento e fiscalização das campanhas de cada candidato, dentro dos limites legais”, explicou Délio. “Ao invés de controlarmos 40 candidaturas, número próximo do já alcançado em outros pleitos, controlaremos apenas 12. Isso garante a necessária isonomia do processo”.

Para divulgar suas candidaturas, os candidatos não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros nem enviar, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros.

Não poderão também postar mensagens pagas em redes sociais, usar outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação, tampouco promover eventos. A OAB/DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações. Conheça aqui a resolução com as regras.

 

 

 

Especialistas alertam sobre os riscos da não vacinação

Com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância das vacinas e do perigo das doenças, caso a vacinação não esteja em dia, a Comissão de Direito à Saúde da OAB/DF realizou, nesta segunda-feira (22/7) o seminário “Vacinação: Aspectos Técnicos e Jurídicos”.

Com o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério da Saúde, o encontro contou com a participação da coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, e do médico pediatra e advogado Kenicássio Jesus Batista.

Convidada pela presidente da Comissão, Alexandra Moreschi, Dulcireuda Alves Monteiro, se emocionou ao relembrar sobre sua experiência na infância quando teve poliomielite: “Essa doença é tão cruel que me paralisou quase completamente. Eu não movia quase nada do corpo, apenas a cabeça. Minha mãe me prendia na cama para que eu não me curvasse e a doença não piorasse ainda mais. Até os 8 anos, eu não andava, apenas se estivesse usando aquela veste de metal. A vacina é o único meio de cura, não há outro. Minha mãe se esforçou muito procurando recursos para me ajudar, mas a vacina foi tardia”, contou emocionada.


Vítima de poliomelite, Dulcireuda tomou a
vacina tardiamente. Por causa da doença,
perdeu os movimentos do corpo

Hoje, aos 57 anos, Dulcireuda ainda sofre com a discriminação contra os que já sofreram ou ainda sofrem com a doença e faz um apelo “Não deixem nunca de se vacinar, é mais importante do que vocês imaginam. O medo do risco das doenças deve ser maior do que a desconfiança com relação as vacinas.”

Para manter a vacinação em dia, Carla Domingues alerta para que a população esteja atenta ao calendário de sua faixa etária. “Muitas doenças deixaram de existir graças ao sucesso do programa público que leva a vacina para o povo. Antes tínhamos milhares de casos de doenças que, sem vacina, poderiam trazer sequelas irreversíveis.”


A coordenadora do programa de imunizações
do Ministério da Saúde alerta para o retorno
de doenças como a paralisia infantil

Com a criação do programa de vacinação do Ministério da Saúde, as vacinas protegem hoje contra 28 doenças. “Hoje, com o programa de vacinação universal, garantindo a vacina para todos, fazemos com que todos os estados e municípios trabalhem juntos. A população não terá mais desigualdade. Dessa forma, eliminamos a poliomielite e também os 100 mil casos de sarampo que aconteciam por ano. De cada 100 crianças, 60 deixaram de adoecer graças as vacinas”, completou Carla.

Fake News
Carla Domingues alerta que, apesar do sucesso do programa de vacinação, os casos de óbito e paralisia infantil estão voltando a acontecer, assim como a volta da meningite, do tétano acidental e da difteria. Acreditar nos boatos e deixar de vacinar principalmente o público infantil pode contribuir, ainda, com o aumento da coqueluche. “Os movimentos antivacina são considerados, hoje, uma das 10 maiores ameaças a saúde mundial”, diz


O pediatra e advogado Kenicássio Batista
acredita que
notícias falsas levaram a
população a perder
a confiança nas vacinas

Para o médico pediatra e advogado Kenicássio Batista, o Ministério da Saúde tem como alguns de seus maiores desafios mostrar para a população os benefícios das vacinas, o sucesso das ações de imunização e o perigo das doenças caso a vacinação não esteja em dia. “A perda da confiança nas vacinas e nos programas de imunização graças a disseminação de informações equivocadas aumenta a preocupação do público com relação à segurança e à eficácia das vacinas, o que está provocando uma má interpretação acerca da seriedade da indústria produtora dos imunobiológicos”, comentou.

O movimento Vacina Brasil, que tem como objetivo explicar para a população os riscos da não-vacinação, é uma iniciativa do Ministério da Saúde, que busca, por meio de eventos mensais, chamar a atenção para a adesão ao programa. “Falar sobre o tema aqui na OAB/DF é trabalhar para aumentar a força da nossa comunicação, fazendo com que a informação chegue de forma menos técnica até a população”, explica Carla Domingues.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Carol Castro (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)
Fotos: Valter Zica

 

Política da OAB/DF de uso das redes sociais

Os perfis e páginas da OAB/DF nas redes sociais são canais de relacionamento direto com os advogados e advogadas, bem como com a sociedade em geral. Para que possamos utilizar este espaço de maneira democrática, de forma a estimular a interação, o debate, a comunicação e a circulação de informação, adotamos esta Política de Uso.

Os fãs/amigos/seguidores têm liberdade de participar das nossas discussões através destes canais, desde que respeitem as diretrizes presentes aqui.

As postagens da OAB/DF são públicas. Qualquer pessoa pode ler, compartilhar as postagens e interagir, curtindo, deixando comentário ou enviando mensagem privada.

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  1. Comentários contendo número de telefone, endereço, e-mail, CEP e número de documentos ou qualquer conteúdo que represente risco ao usuário.
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  4. Comentários e mensagens com conteúdo não relacionados ao tema da publicação ou que infrinjam os Termos de Uso da rede social em questão.
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A OAB/DF ainda se reserva o direito de excluir usuários que não estejam de acordo com as regras acima, ou que contenham algum ponto dissonante às leis brasileiras, à ética ou à moralidade.

O usuário das páginas da OAB/DF nas redes sociais concorda que é o único responsável por qualquer violação das suas obrigações descritas neste código e pelas consequências (inclusive qualquer perda ou dano) acarretadas por tal violação, incluindo a responsabilidade cível e criminal pelos seus comentários.

Esta Política de Uso pode evoluir com o tempo, sem aviso prévio, sofrendo alterações de acordo com as mudanças nas redes sociais, internet, entre outros aspectos.

OAB/DF debate gestão financeira para empresas de advocacia

A  Comissão de Gestão de Escritórios de Advocacia do Distrito Federal da (OAB/DF) realizou, nesta segunda-feira (8/7), encontro na seccional com o consultor em gestão financeira Marcos André Sarmento Melo.

Cerca de 100 pessoas, entre advogados e advogadas e público em geral, acompanharam a exposição do especialista, que explicou, de forma didática e direcionada especialmente à advocacia iniciante, como se dá a gestão de um escritório profissional. Assuntos como relatório de fluxo de caixa e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) foram abordados.


Marcos Sarmento falou especialmente aos
jovens advogados e advogadas, que estão
iniciando carreira e montando escritórios

A mesa foi composta pela presidente da Comissão de Gestão de Escritórios, Erika Azevedo Siqueira Amaral, pelo tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, pela vice-presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante, Gabriella Lorrine Siqueira Silva e pelo membro das comissões de Gestão de Escritórios e Direito Empresarial Pedro Henrique Soares Magalhães.

O workshop contou com apoio da Comissão de Empreendedorismo Jurídico, do programa Carreiras OAB/DF e da Comissão de Advocacia Jovem e Iniciante.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)

Fotos: Valter Zica

PEC 108: ameaça a cláusulas pétreas, aos conselhos e à proteção do cidadão

Artigo de Délio Lins e Silva Junior e Alexandre Vitorino Silva

Ao contratar um médico, um engenheiro, um contador, um psicólogo ou um advogado, o cidadão brasileiro tem a legítima pretensão de obter uma prestação de serviços de forma competente, ética e também consoante à melhor técnica profissional existente para suprir as suas necessidades.

É para assegurar que isso aconteça que a lei criou, na forma de autarquias profissionais, sujeitas ao regime de direito público, os conselhos profissionais (de medicina, contabilidade, administração, psicologia, engenharia, entre outros), que vêm sendo compreendidos, pelo Supremo Tribunal Federal – vide, entre muitos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1717 – como responsáveis pelo exercício de uma função típica do Estado, a de fiscalizar o exercício da atividade profissional liberal para que esta seja adequada às necessidades coletivas.

Ao lado desses conselhos, há um outro, com tratamento especial da Constituição, que é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tal entidade, que é também autárquica, mas tem um regime jurídico especial e privado, é onerada com uma missão adicional: além de exercer, como qualquer outro conselho profissional, o poder de polícia e de seleção (no caso, mediante exame nacional unificado) sobre os advogados, segundo critérios ditados pela lei, ostenta a honrosa tarefa de defender a prevalência da Ordem Democrática e do Estado de Direito no Brasil.

A OAB, nos termos da Carta Política, por seu Conselho Federal, ostenta inclusive legitimação universal para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, ajuizadas a fim de proteger o ordenamento constitucional e a sociedade civil de ataques normativos que possam ser perpetrados pelas autoridades constituídas.

Sucede que tanto os conselhos profissionais comuns quanto a OAB só podem exercer essa atividade de fiscalização sobre os profissionais liberais, no atual regime constitucional, porque assumem a forma de autarquias.

De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1717 e também o Recurso Extraordinário 539224, afirmou, categoricamente, que o poder de polícia, atividade tipicamente pública, não pode jamais ser delegado a entidades privadas estranhas à Administração Pública (a única exceção a essa regra é a própria OAB, autarquia sui generis, submetida a regime privado, a quem se reconheceu um status próprio inimitável).

Asseverou, ainda, o Supremo Tribunal Federal que a legitimidade do exercício do poder de polícia pelos conselhos profissionais estava atrelada à estrutura autárquica, já que autarquias não passam de serviços públicos personalizados que atuam como longa manus do Estado.

Naquela ocasião, a Suprema Corte do País também proclamou que é justamente a natureza autárquica que permite aos conselhos arrecadar contribuições profissionais de natureza tributária, que servem justamente para manter esse aparato fiscalizador e para dar-lhes autonomia real em relação a eventuais intrusões do Poder Público.

Afinal, se o Estado pudesse cortar, discricionariamente, a fonte de manutenção dos conselhos, estes ficariam em posição fragilizada para exercer qualquer oposição a atos governamentais abusivos contra a liberdade profissional.

Como se sabe, no exercício do poder de polícia que lhes é confiado por lei, os conselhos referidos e a Ordem dos Advogados do Brasil submetem os profissionais liberais fiscalizados em cada braço profissional específico a uma série de exigências éticas e técnicas, normalmente materializadas na própria lei e em regulamentos internos próprios.

Quando os profissionais liberais se desviam desses salutares parâmetros de atuação, instauram, até mesmo de ofício, processos disciplinares para apurar responsabilidades e, não raro, aplicam penas de suspensão e até de exclusão a membros de suas respectivas categorias, garantidos, evidentemente, o direito à ampla defesa e ao contraditório também no âmbito administrativo.

Isso é feito, naturalmente, não em nome de um espírito de vindita corporativo, mas para depurar o mercado de maus profissionais e para permitir que o cidadão possa contratar médicos, engenheiros, advogados, psicólogos e outros liberais com um mínimo de tranquilidade, com a segurança de que se trata de profissionais idôneos e preparados para o exercício profissional.

Ocorre que essa saudável estrutura institucional de fiscalização, que visa a preservar os interesses dos cidadãos, pode sofrer uma debilitação profunda caso seja aprovada, pelo Congresso Nacional, a deficientemente concebida PEC 108.

Tal proposta de emenda constitucional, conforme noticia a sua mensagem de encaminhamento, busca transformar a natureza jurídica dos conselhos profissionais e convertê-los em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.

A motivação do governo, ao submeter o texto à apreciação do Congresso Nacional, é a de, alegadamente, “consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, assim como definir parâmetros e limites para criação das entidades de fiscalização com base em critérios da doutrina da regulamentação das profissões. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública (…)”.

O que se desejaria, assim, em outras palavras, é que todos os conselhos profissionais, por serem considerados meras entidades de direito privado, tenham empregados contratados na forma da CLT e que venham a se aposentar no regime geral de previdência social (RGPS).

Almeja o governo, ainda, afastar a exigência de concurso público para a contratação de pessoal, bem como afastar dos novos entes privados a aplicação da Lei 8.112/90.

Até aí, poder-se-ia pensar que se trata apenas de um remodelamento político da estrutura dos conselhos profissionais feito com a intenção de dar-lhes maior flexibilidade administrativa; estaria, ao ver da PEC, aberto a debate se tal modelo seria melhor para a defesa dos interesses coletivos do cidadão e para a proteção da liberdade profissional do que o que estabelece obrigações de impessoalidade e de concurso público para provimento de cargos como o retratado no art. 37 da Constituição, próprio do regime autárquico.

Sucede que a PEC, que silencia sobre o tratamento especial constitucional da OAB, mas parece inseri-la em seu espírito, ao suprimir a natureza autárquica de todos os conselhos, parece aquilatar muito mal os problemas que criará para a própria sobrevivência e legitimidade da fiscalização dos profissionais liberais e para a proteção dos interesses dos cidadãos.

Sem a natureza de autarquia, a capacidade dos conselhos profissionais de arrecadar a contribuição profissional – que tem natureza tributária e está radicada no art. 149 da Constituição – será diretamente desafiada.

Por isso, parece ter sido um descuido que a emenda venha a afirmar que lei federal disporá sobre a sua arrecadação por entidades particulares, como sugere o art. 174-B, IV, da PEC 108. Isso simplesmente não tem precedente no sistema jurídico fora do regime autárquico.

Abalada a capacidade arrecadatória – que precisaria da inusitada lei atributiva de competência a um ente privado para ser restabelecida –, é a própria liberdade profissional, direito fundamental inscrito no art. 5o, XIII, da Carta e cláusula pétrea, que sofrerá agressão.

Ora, é de todos sabido que os conselhos organizam a forma de exercício profissional dos liberais e zelam, ainda, pelo exercício dos direitos e prerrogativas dos profissionais inscritos, mas não poderão, a toda evidência, atuar eficientemente em regime de contingenciamento de receita.

Ademais, sem que os conselhos profissionais tenham a natureza de autarquia, restarão, na linha dos precedentes do STF, em xeque os seus poderes de exigir inscrições obrigatórias dos profissionais liberais, de impor requisitos para a sua seleção, de punir os desvios de conduta praticados no seu âmbito de supervisão profissional.

Em outras palavras, portanto, serão inviabilizados os meios pelos quais os conselhos protegem o brasileiro da contratação de profissionais inidôneos para defender os seus interesses nos mais variados campos da vida civil.

A seu turno, a delegação de poder de polícia, uma faculdade tipicamente administrativa, a ente estritamente particular estranho à Administração poderá ter sua validade questionada em ação direta de inconstitucionalidade por desafiar outra cláusula pétrea da Constituição Brasileira.

O certo é que delegar, por lei formal – e nesse conceito se incluem as emendas à Constituição – poder de polícia a uma entidade estritamente privada, sem vínculo qualquer com a Administração Direta ou Indireta, é uma forma velada de o Legislativo enfraquecer funções executivas, o que atenta contra o princípio da separação, harmonia e equilíbrio de poderes.

O art. 174-B, parágrafo segundo, inciso IV, remete, por sinal, a própria manutenção do poder de punir dos conselhos a um debate legislativo ordinário futuro sobre seus limites, o que poderia ser interpretado no sentido de impedir a aplicação de sanções enquanto não sobrevier a sua regulamentação infraconstitucional.

Aprovar tal conteúdo seria consagrar, portanto, um temporário estado de natureza e a ausência de regulação comportamental no mercado dos liberais, enquanto não sobrevier a dita lei federal. Nada mais afrontoso ao princípio da proporcionalidade, que vale também para proibir a proteção deficiente de bens jurídicos caros aos cidadãos brasileiros.

Além disso, o enfraquecimento dos conselhos delineado na PEC debilitará o exercício de diversos direitos fundamentais do cidadão, segunda cláusula pétrea ferida pela PEC.

Basta pensar que, em um regime debilitado de fiscalização profissional dos liberais, o cidadão poderá buscar médicos, odontólogos ou engenheiros antiéticos ou recalcitrantes em relação a regras de preservação da vida, da saúde e da segurança das moradias.

Para aqueles que sustentam que a PEC 108 reverte os precedentes excepcionais criados pelo Supremo e reverte a situação excepcional da OAB em relação ao exercício sui generis e privado do poder de polícia, imaginem o cenário de se abolir a inscrição obrigatória para o exercício do direito de acesso efetivo à justiça.

Suprimir a inscrição obrigatória tornaria inócuo o exame de Ordem e possibilitaria a bacharéis que não demonstraram habilidades mínimas para advogar defender direitos dos cidadãos à liberdade, à livre manifestação de expressão, à liberdade de culto, à propriedade, entre outros, sem condições técnicas mínimas para tanto, comprometendo a defesa de tais direitos fundamentais perante juízes e órgãos da Administração.

Em suma, se o governo deseja dar maior dinamicidade às autarquias profissionais e pretende apresentar uma emenda constitucional com tal finalidade, faça-o sem pretender desnaturar a sua estrutura autárquica, que é essencial para o cumprimento de suas funções, e, nos limites da Lei Fundamental, sem violar cláusulas pétreas.

Só assim as necessidades de proteção dos cidadãos brasileiros, complexas no que tange à contratação de profissionais liberais e no tocante ao exercício de seus direitos fundamentais, poderão ser atendidas em um ambiente de mercado propriamente regulado, sensível sobretudo ao fato de que, nele, as condições de competição são imperfeitas e marcadas sobretudo por uma assimetria de informação que dificulta a tomada de decisão de contratação pelo consumidor.

Délio Lins e Silva Junior é presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)
Alexandre Vitorino Silva é conselheiro seccional da OAB/DF

 

 

Sesipe altera para dia 29 visita e atendimento aos advogados previstos para esta quarta-feira

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe) informa que a visita desta quarta-feira (24/7) será transferida para a segunda-feira (29/7), em decorrência da assembléia dos Agentes de Atividades Penitenciárias. As senhas que foram emitidas, por meio do sistema de senhas on line, devem ser desconsideradas. Não haverá mudança na data visita da PFDF, que ocorre apenas às quintas-feiras.

A liberação de senhas para a visita do dia 29 seguirá o cronograma a seguir:

– Centro de Detenção Provisória (CDP): a partir das 20h de sábado (27);

– Centro de Internamento e Reeducação (CIR): a partir das 20h de sábado (27);

– Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I): a partir das 20h de quarta-feira (24);

– Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II): a partir das 20h de terça-feira (22).

Atendimento aos advogados
Os advogados que agendaram atendimento na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) para esta quarta-feira (24/7), no período da manhã, deverão realizar um novo agendamento no sistema.

Leia aqui o informe publicado no site da Sesipe.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
Texto: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
Fotos: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Ex-ministro do STF e ex-presidente da OAB/DF prestigiam novos advogados e advogadas

Quarenta e dois bacharéis em Direito receberam, nesta quinta-feira (18/7), a carteira da OAB/DF em cerimônia que contou com a presença do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, e do ex-presidente da seccional, Esdras Dantas de Souza.


O ex-presidente Esdras Dantas conduziu
o juramento dos novatos e dos veteranos

Titular da OAB/DF durante os anos de 1991 a 1995, Esdras Dantas conduziu o momento mais importante da solenidade: o de oficialização do compromisso com a advocacia. “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, prometeram os 42 bacharéis, na presença de um auditório lotado de familiares, amigos e integrantes do meio jurídico.


Sepúlveda Pertence emocionou os
novos advogados e advogadas

Em um momento inédito, os 20 integrantes da mesa aproveitaram para reafirmar o compromisso com o exercício da profissão, repetindo também o juramento feito pelos bacharéis. “É uma honra estar aqui compartilhando este momento. Agradeço e parabenizo a todos pela luta diária em prol da democracia”, disse o ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, que emocionou os novatos ao parabeniza-los pelas conquistas.


Para Clarrissa Vencato, a defesa da sociedade
deve orientar a atuação do advogado

A paraninfa da turma, Clarissa Vencato da Silva, da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, destacou a defesa da sociedade como a premissa que deve orientar a conduta dos advogados e advogadas. “A advocacia representa a defesa da sociedade acima de tudo”, disse. “A OAB defendeu durante os anos da ditadura militar a redemocratização e continua defendendo até hoje, trabalhando para colocar em prática uma advocacia e uma Ordem livres”, lembrou. “Jovens advogados e advogadas, façam valer suas prerrogativas com fervor e justiça! Para as mulheres: ocupem seu espaço e venham para dentro da OAB. Mostrem sua força!”, aconselhou.


O orador da turma Marcos Adriano destacou
a importância de defesa das prerrogativas

O orador da turma, Marcos Adriano da Silva, destacou em seu discurso a importância da defesa das prerrogativas. “Temos visto a luta da Ordem na defesa das prerrogativas do advogado. Essa luta não tem sido fácil. Ao contrário, tem sido árdua! Nesta tarde, a Ordem abre as portas a cada um de nós, jovens advogados, porém jovens idealistas, para nos juntarmos aos veteranos e unidos prosperar a continuidade dos combates em prol do fortalecimento da advocacia brasileira”.

Direito de advogar
Um dos bacharéis que recebeu a carteira, e de forma especial, foi Rafael Brandão. O documento foi entregue a ele pelo pai, o advogado Alfredo Brandão. “Foi uma surpresa quando ele contou que queria fazer Direito”, lembrou. “É uma grande honra quando um filho escolhe seguir o mesmo caminho que nós escolhemos. Tenho fé de que ele será um advogado não só de grande sucesso como um grande lutador pela liberdade”, comentou.

Ao encerrar a cerimônia, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, relembrou sua trajetória dentro da instituição e falou sobre a importância do respeito mútuo entre os profissionais de advocacia. “Todos que passam por esta Casa deixam a sua parcela de contribuição. Sem as nossas diretorias, nossos conselhos, nossas comissões, sem vocês, sem toda a advocacia do Distrito Federal unida, a roda não gira. É por isso que temos 89 comissões, dos mais diversos temas”, disse.

Ele destacou aos novos advogados e advogados que o profissão não é fácil, mas é “grandiosa e gratificante”. “Considerem a Ordem sua segunda Casa pois, a partir de agora, ela é. Tenham orgulho de dizer que são advogados e advogadas onde quer que estejam e não tenham medo de admitir suas limitações”, concluiu ele, que conduziu a cerimônia junto a outros dois representantes da diretoria: o secretário-geral, Márcio Oliveira, e o diretor-tesoureiro, Paulo Siqueira.

Participaram também da mesa o secretário-geral da Caixa de Assistência aos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Karlos Eduardo de Souza Mares, além de representantes de comissões temáticas, das subseções e conselheiros federais.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Carol Castro (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)

Fotos: Valter Zica

 

 

 

Seminário: especialistas falarão sobre a importância da vacinação

A Comissão de Direito à Saúde da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) irá realizar, na próxima segunda-feira (22/7), o evento “Vacinação: Aspectos Técnicos e Jurídicos, no plenário José Gerardo Grossi da OAB/DF, às 19h. Com o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério da Saúde, o evento será aberto ao público, com certificação de 2h/aula em contrapartida à doação de 1kg de alimento não perecível.

Com o crescimento do movimento antivacina e a preocupante disseminação de boatos, mitos e inverdades sobre o tema, o evento contará com a presença de Carla Domingues, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que falará sobre as políticas públicas de vacinação e seus desafios. Outro palestrante será Kenicássio Jesus Batista, médico pediatra e advogado, que falará sobre a importância da vacinação, com ênfase nos cuidados e atenção às crianças especiais e com doenças raras.

O secretário-geral da Comissão de Direito à Saúde, Fabrício Reis Fonseca, explica que o evento resulta da preocupação com o crescimento do movimento antivacina no Brasil. “Traremos dois palestrantes altamente gabaritados que irão esclarecer e tirar dúvidas sobre as questões voltadas à vacinação. Eles abordarão desde as políticas públicas até as consequências da não-vacinação. Será uma oportunidade de se informar e esclarecer dúvidas sobre o tema”, disse.

Anote aí!
Seminário “Vacinação: Aspectos Técnicos e Jurídicos”
Local: plenário José Gerardo Grossi, mezanino da sede da OAB/DF, na 516 Norte
Data: 22/7
Horário: 19h

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Carol Castro (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)