Brasília, 22/9/2014 – Desde o dia 19 de setembro o TJDFT emite, gratuitamente, por meio da internet, as certidões judiciais de distribuição cíveis, criminais e especiais, conhecidas como certidões de “Nada Consta” ou certidões negativas. Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta.
A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. No site, o TJDFT disponibiliza uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático. Caso o cidadão não possua acesso à internet, poderá dirigir-se ao Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER, situado no SIG, quadra 2, lotes 530/540, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, para solicitar que seja emitida a certidão de seu interesse. Nesta sexta-feira, às 15h, o Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, irá visitar o local e verificar o funcionamento.
A Certidão Judicial de Distribuição – documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança – possuirá validade de trinta dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes a pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.
Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha obrigatoriamente os campos número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.
Excepcionalmente, no caso de homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes), a emissão não poderá ser automática. Nesses casos, será expedido um aviso para que o interessado compareça ao NUCER, a fim de emitir o documento. Com a emissão gratuita pelo TJDFT, o cartório Rui Barbosa, que emitia as certidões, mediante pagamento, estará extinto, a partir de hoje.
Com informações do TJDFT
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF