Edital do programa de intercâmbio para jovens advogados - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Edital do programa de intercâmbio para jovens advogados

Íntegra do edital e conteúdo do programa de intercâmbio para jovens advogados brasileiros e britânicos, assinado hoje (15) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, e pelo vice-ministro do Departamento de Assuntos Constitucionais do Reino Unido, David Lammy. O programa de intercâmbio, que foi lançado na sede do Conselho Federal da OAB, é desenvolvido pela entidade e a Law Society of England and Wales.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o Convênio de Amizade firmado em 30 de setembro de 2004 com a Law Society of England and Wales, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados e sobre os devidos procedimentos para elegibilidade.

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO

O Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados objetiva:

Propiciar a jovens advogados a participação em um programa de treinamento no exterior que lhes possibilitará adquirir conhecimento prático de um sistema jurídico distinto daquele que prevalece no país onde regularmente atua.

Permitir que os participantes consigam desenvolver a compreensão comparada das distintas abordagens jurídicas de cada jurisdição, sempre com foco especial em uma determinada área do Direito, para utilização em sua atuação profissional.

Contribuir fortemente para o desenvolvimento do Direito Comparado, como ciência, e como um meio de estimular relações entre Brasil e Grã-Bretanha no tocante à cooperação jurídica e a temas correlatos;

Ser um instrumento de troca cultural que proporcionará aos participantes trabalharem dentro de um sistema jurídico, a partir da compreensão desta sociedade e de seus valores.

2. DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO

O Programa de Intercâmbio será dividido em duas fases, sendo a primeira destinada à permanência de advogados brasileiros na Inglaterra, para aprimoramento acadêmico-profissional, e a segunda destinada à permanência de advogados ingleses no Brasil, com a mesma finalidade.

O presente Edital dispõe sobre os procedimentos relativos à primeira fase do Programa.

O Programa terá duração de seis meses, em Londres, com previsão de viagem de estudo de curta duração, durante este período, a Bélgica e Luxemburgo.

Os advogados selecionados participarão, durante os três primeiros meses, de curso acadêmico com foco especial em Direito Comercial Internacional, ministrado pelo College of Law e realizarão visita a importantes instituições com sede na Europa, como a Corte Européia de Direitos Humanos, o Parlamento Europeu e a Corte Internacional de Justiça.

Os participantes do programa serão encaminhados, nos três meses subseqüentes, para estágio profissional, não remunerado, em escritórios ingleses conveniados com a Law Society of England and Wales.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

Serão destinadas 05 (cinco) vagas para a participação de advogados brasileiros ao Programa de Intercâmbio.

4. DOS PRÉ-REQUISITOS À CANDIDATURA

Os candidatos ao Programa de Intercâmbio deverão atender os seguintes pré-requisitos:

a) ter de 02 a 10 anos de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil no momento da apresentação de sua candidatura;

b) ter idade máxima de 35 anos quando da inscrição ao Programa.

5. DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos deverão encaminhar, até o dia 15 de março de 2005, à Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (SAS. Q. 05 lote 01 Bl. M 70070-939 Brasília/DF – Brasil), por correio e com Aviso de Recebimento, a seguinte documentação:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida em inglês, com foto (anexo I);

b) cópia autenticada da Carteira da OAB;

c) 02 (duas) fotografias 3×4 ;

d) declaração de nada consta do Conselho Seccional da OAB;

e) declaração de nada consta de feitos criminais;

f) certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, acompanhado de histórico escolar, expedido por entidades idôneas, se detentor;

g) comprovante de publicação (com código do ISSN ou ISBN), se detentor;

h) curriculum vitae, em inglês e português, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e publicações;

i) declaração do escritório de advocacia empregador ou do próprio interessado, comprometendo-se com o custeio de despesas relativas à taxa do exame IELTS, emissão de visto, à taxa de registro na Polícia do Reino Unido, ao seguro-viagem/saúde, à moradia, à refeição e a todos os deslocamentos aéreos e terrestres previstos no Programa;

j) declaração do escritório de advocacia empregador ou do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Intercâmbio;

k) 02 (duas) Cartas de Recomendação, em português e inglês, fornecidas por pessoas que tenham conhecimento do candidato por período superior a 12 meses como professor ou como superior em atividade profissional;

l) certificado IELTS de proficiência na língua inglesa (pontuação mínima 6.5) ou, caso já tenha se expirado o prazo de sua validade ou o candidato ainda não tenha realizado o teste, declaração comprometendo-se em submeter às provas e enviar os resultados até o dia 24 de março de 2005;

m) carta subscrita pelo candidato (até 02 laudas), em português, manifestando o interesse e as expectativas relativas à participação no Programa de Intercâmbio;

n) artigo (até 03 laudas) discorrendo sobre o tema: “O Papel que a Ordem dos Advogados do Brasil deve desempenhar para a inserção internacional do advogado brasileiro”.

Salvo no caso expressamente previsto neste Edital, não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos.

O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo candidato de todas as condições e exigências constantes deste Edital e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DO PROCESSO SELETIVO

Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo diretrizes estabelecidas conjuntamente com a Law Society of England and Wales, definir os critérios de seleção dos advogados brasileiros, observando requisitos tais como excelência de desempenho acadêmico-profissional e de proficiência no idioma inglês.

Na definição das vagas, o processo seletivo também levará em consideração o equilíbrio, na sua distribuição, por gênero e regiões geográficas do Brasil e o direcionamento do candidato na área do Direito Comercial Internacional.

Serão pré-selecionados 10 (dez) advogados brasileiros para a participação da entrevista de seleção, que ocorrerá na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília.

A entrevista de seleção contará com a presença de representantes da OAB, da Law Society of England and Wales e de representantes das instituições britânicas apoiadoras do Programa.

As despesas de acomodação, de transporte terrestre e de alimentação em Brasília dos 10 (dez) advogados pré-selecionados serão custeadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 7.

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma: Período de inscrições – 15 de fevereiro a 15 de março de 2005 Prazo para o recebimento do certificado IELTS – 24 de março de 2005 Análise documental e curricular (Pré-seleção) – 28 de março a 1º de abril de 2005 Divulgação dos resultados da pré-seleção – 04 de abril de 2005 Entrevistas de seleção – 11 de abril de 2005 Divulgação oficial dos resultados – 12 de abril de 2005

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os 10 (dez) advogados brasileiros pré-selecionados serão notificados pela Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal, no dia 04 de abril, para participação de entrevista na sede do Conselho Federal da OAB, no dia 11 de abril de 2005.

O resultado oficial do nome dos 05 advogados selecionados que participarão do Programa de Intercâmbio será divulgado durante a sessão ordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 12 de abril de 2005, que contará com a presença dos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Law Society of England and Wales.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Certificados de participação serão emitidos pelos órgãos competentes aos advogados brasileiros.

Findo o Programa de Intercâmbio, os advogados brasileiros beneficiados deverão encaminhar ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil relatório final detalhado das atividades desenvolvidas durante o Programa de Intercâmbio e contendo propostas de seu aprimoramento, bem como manifestação individual quanto à aplicabilidade do conhecimento adquirido na atuação acadêmico-profissional.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá a qualquer tempo cancelar o Programa de Intercâmbio e/ou o processo de seleção, por motivo de exclusivo interesse e conveniência administrativa, disto não decorrendo nenhum direito à indenização ou reparação de qualquer natureza.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005

ROBERTO ANTONIO BUSATO Presidente

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO ACADÊMICO EM LONDRES (12 semanas – junho a agosto de 2005) Princípios do Common Law (4 semanas); Introdução ao Sistema Jurídico Inglês; O Direito do Contrato; O Direito de Responsabilidade Civil; Direito Europeu; Conduta Profissional

As normas em um ambiente comercial (2 semanas) Fusão e administração de empresas; Princípios de elaboração de acordos comerciais; A comercialização de bens nos mercados doméstico e internacional; Acordos de Mercado; Propriedade Intelectual; Regras anti-truste

Globalização das Corporações (3 semanas) Venda de corporações/empresas; Acordos de aquisição; Questões empregatícias e padrões trabalhistas;

Estrutura financeira e corporativa regulatória; Financiamento de corporações / empresas; Aquisições; Acordos de Investimentos; Direito Internacional Privado

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB