Exame de Ordem e a proteção da sociedade - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Exame de Ordem e a proteção da sociedade

Por Marcus Vinícius Furtado Coelho

A Câmara dos Deputados analisa 18 projetos de lei que visam a pôr fim ao Exame de Ordem para o exercício da advocacia. No dia 4 último, o plenário da Casa rejeitou o pedido de urgência para a votação do relatório favorável à extinção do exame. Decisão acertada dos parlamentares.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não pode deixar de se pronunciar sobre uma questão tão decisiva e importante para a categoria. O Exame de Ordem é uma conquista e um avanço, e não um retrocesso, como defendem alguns de seus detratores. Os argumentos favoráveis à manutenção das regras atuais são muitos e todos relevantes e bem fundamentados.

A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientaçâo jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis.

Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a seus direitos e interesses.

O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados. Juizes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça.

Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia.

O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição federal. Ali está estabelecido que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juizes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional.

No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguiçâo. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando.

Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile.

Em recente audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins, defendeu a necessidade do Exame de Ordem. Para ele, o exame profissional é complementar à formação universitária. Igual posição já havia sido emitida pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame.

O fim do exame interessa fundamentalmente aos donos de faculdades sem estrutura alguma, que tratam a educação como negócio e lançam no mercado profissionais sem a excelência técnica exigida para o exercício digno da advocacia. Mais rentável seria oferecer, além do diploma de bacharel, o ingresso na carreira sem o necessário compromisso com o ensino capacitado e, especialmente, de qualidade.

A Comissão de Educação Jurídica da OAB rejeita cerca de 90% dos cursos de Direito que são criados. Recentemente, a Ordem estabeleceu importante diálogo com o Ministério da Educação com o objetivo de conterá multiplicação indiscriminada dos cursos. Em menos de 15 anos o Brasil passou de 150 para 1.260 faculdades de Direito, formando cerca de 100 mil bacharéis por ano.

Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil bacharelandos. Com a realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 750 mil advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média mundial.

Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de Ordem, pois a OABpassaria a ter mais de 1 milhão de inscritos, pagando uma anualidade média de cerca de RS 600. Uma arrecadação quase bilionária.

A história de lutada nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos, nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.

São Paulo – O artigo “Exame de Ordem e a proteção da sociedade” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, e foi publicado na edição desta terça-feira (18) do jornal O Estado de S. Paulo em 18 de dezembro de 2012.