Ministro do TST defende recurso que permite a Corte ir além dos limites da demanda no processo - OAB DF

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DÉLIO LINS

Ministro do TST defende recurso que permite a Corte ir além dos limites da demanda no processo

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, e o membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil César Brito ministraram palestra na OAB/DF nesta terça-feira (19/11) organizada pela Comissão do Direito do Trabalho e Sindical e pela Associação dos Advogados Trabalhistas. O magistrado fez uma análise dos efeitos da adoção do instituto da transcendência na Corte e detalhou as situações em que ela ocorre.

Criada em 2001 e regulamentada pela Reforma Trabalhista, a transcendência é o requisito usado pelo TST para ir além, dos limites subjetivos da demanda, seja por razões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas. Ou seja, a tese jurídica inserida no recurso em julgamento deve ser relevante a ponto de transcender o limite da demanda.

Esse requisito permite aos ministros da Corte dedicarem atenção aos processos mais importantes entre patrões e empregados, deixando de julgar os casos que envolvem discussões corriqueiras e matérias sobre as quais há jurisprudência firmada. “O TST passou a ser um tribunal de teses e não de casos”, avaliou o ministro, que considera a medida positiva e responsável por agilizar os processos da Corte desde então. Na época em que o princípio da transcendência foi adotado cerca de 80% dos casos em tramitação eram recursos interpostos por empresas contra decisões de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.

Cláudio Brandão também defendeu a inconstitucionalidade do artigo 896-A, inciso 5, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o qual prevê a possibilidade de o relator denegar seguimento, por decisão monocrática, ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista.

O ex-presidente da OAB Cezar Brito concordou com a inconstitucionalidade do referido artigo e defendeu que os advogados devem se manter combativos e recorrer de todas as decisões que aplicam o referido dispositivo. O presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical, Fernando Abdala, apontou que “o debate entre o ministro e Cezar Britto trouxe elementos importantes para o cotidiano da advocacia”.