2ª fase do XXXI Exame de Ordem é remarcada para 6 de dezembro

O Conselho Federal da OAB adiou para o dia 6 de dezembro a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado. A prova em questão é a prático-profissional e só pode ser aplicada presencialmente. O adiamento se deu devido aos alertas de autoridades sanitárias para combater a disseminação do novo coronavírus, que, ainda, continua preocupante no país. Para a aplicação, todas as medidas de segurança serão implementadas. Os examinandos poderão, ainda, optar por não fazerem essa etapa do exame na data marcada e fazê-la na segunda fase do exame posterior, sem prejuízo algum em nota.

Inicialmente, a segunda fase estava prevista para ser aplicada em 5 de abril, porém, para cumprir recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outros órgãos de saúde sobre a pandemia, houve outros quatro adiamentos de datas. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado afirmou que está acompanhando de perto os desdobramentos da doença para que nenhum candidato seja contaminado ao fazer a prova.

Confira a íntegra do comunicado de adiamento.

Medidas para aplicação da prova
Aos candidatos que optarem por fazer a prova, em 6 de dezembro, um plano de prevenção foi apresentado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que é a organizadora do certame, à Coordenação Nacional do Exame de Ordem. Tudo isso, para que nenhum examinando seja contaminado.

Entre as medidas de segurança sanitárias está a disponibilização, em todos os locais de aplicação, de álcool em gel 70% nas entradas, salas de aplicação, corredores, sanitários e salas reservadas aos colaboradores; termômetros para medição de temperatura nas entradas dos locais de prova; manutenção de quantitativo reserva de máscaras de proteção individual em todos os locais de prova, correspondente a 10% do total de examinandos da unidade; e garantia de distanciamento seguro de 1 metro entre examinandos. Todas essas medidas de segurança serão levadas a amplo conhecimento dos examinandos.

Suspensão das próximas edições de 2020
Com a incerteza de realização de exames ao longo de 2020, em 30 de março, o Conselho Federal decidiu suspender o cronograma das duas próximas edições do certame prevista para este ano, por conta do vírus. Assim, ficam suspensos os exames XXXII, que teria o edital de abertura divulgado em 1° de abril; e o XXXIII, em 10 de agosto. Outras informações dos exames serão divulgadas posteriormente.

Acompanhe tudo sobre o Exame de Ordem no site do Conselho Federal. 

Comunicação OAB/DF