TJDFT revoga portaria que limitava horário de carga acompanhada por estagiário

Brasília, 19/3/2015 – Em razão de solicitação da Seccional junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília revogou a Portaria nº 01/2015, que limitava horário, de 14h às 16h, para acompanhamento de advogados por estagiários para cópias dos autos.

Representando a OAB/DF, o secretário-geral adjunto da Seccional, Juliano Costa Couto, havia protocolado o pedido providências com pedido de liminar. Segundo ele, a portaria era uma patente violação das prerrogativas dos advogados.”Os advogados não podem sofrer limitação no acesso aos autos, com ou sem procuração. É prerrogativa da classe, em relação às quais não se pode admitir qualquer tipo de afronta”.

De acordo com texto do pedido de providências, além do Estatuto (Art. 7o. inc. XIII), o próprio Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, de nº 4/2011, garante ao advogado, mesmo sem procuração, a obtenção de cópia dos autos, desde que acompanhado por servidor, sendo certo que, na impossibilidade do acompanhamento, far-se-á carga ao advogado, pelo prazo máximo de vinte e quatro horas, salvo se houver prazo em curso, hipótese que a carga será de uma hora.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF