Advogada terá de volta equipamento apreendido por juíza

A advogada que teve um aparelho de MP3 e um gravador de fita apreendidos durante audiência na 5ª Vara de Família do Distrito Federal receberá de volta os equipamentos. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aprovou, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pela Comissão de Prerrogativas da OAB/DF a fim de garantir a devolução dos pertences. A decisão foi tomada na segunda-feira (23). De acordo com o mandado, a apreensão indevida dos bens viola o Estatuto da Ordem, Lei Federal nº 8.906/94.

O artigo 7º confere ao advogado o direito à inviolabilidade de seus arquivos e dados. A juíza que decidiu pela apreensão dos aparelhos eletrônicos, Ana Maria Gonçalves Louzada, justificou o ato. Segundo ela, ao gravar uma audiência em segredo de justiça a advogada desrespeita o sigilo do processo. A retenção dos equipamentos ocorreu no dia 31 de maio de 2007, ao final de uma audiência de instrução e julgamento de uma ação de separação judicial litigiosa.

A OAB/DF destacou no mandado de segurança que faz parte da ética profissional do operador do Direito respeitar informações de audiências que ocorrem a portas fechadas. “Os arquivos dos advogados são invioláveis, assim como ele tem o dever profissional de sigilo a respeito de tudo que lhe seja revelado em razão de seu ofício”, diz Ibaneis Rocha Barros Júnior, presidente da Comissão de Prerrogativas. A Seccional relata também que a juíza desrespeitou o direito dos advogados registrarem os atos processuais. “Esses meios de gravação sonora constituem o acervo estritamente particular de dados e estudo dos advogados”, ressalta Ibaneis.

Gravação No processo, a Comissão de Prerrogativas aponta algumas vantagens do uso de gravadores em audiências. Uma delas é a agilidade para que o advogado faça o próprio memorial escrito, poupando-o assim do trabalho da retirada de autos. O profissional pode, ainda, utilizar a gravação como objeto de estudo a fim de aprimorar o desempenho nas audiências e melhorar a sua capacitação. Finalmente, o registro sonoro não deixa dúvidas quanto o que e como depôs a testemunha.