Advogados poderão intervir em sessões de julgamento do CNE

Brasília, 17/08/2011 – A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF conseguiu, na Justiça, liminar que garante aos advogados o direito de intervir oralmente nas sessões de julgamento do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Após receber denúncias, a OAB/DF impetrou um mandado coletivo com pedido de medida liminar. Para a Comissão, em momento algum é prevista a possibilidade de os representantes das Instituições de Ensino Superior, por intermédio de seus advogados, defenderem oralmente ou manifestarem as razões dos recursos manejados pelas Instituições, violando frontalmente prerrogativa estatuída em lei.

Argumenta também que “o Estatuto da Advocacia, por seu artigo 7º, em especial os incisos X e XII, garante aos advogados intervirem nas sessões de julgamento de órgãos de deliberação coletiva, no Executivo, no Judiciário e no Legislativo”.

O juiz federal da 4ª Vara do Distrito Federal acatou o pedido da Ordem e deferiu o pedido de concessão liminar, por entender que “o uso da palavra pelo advogado legalmente constituído pela parte interessada é instrumento do devido processo legal assegurado na Constituição do Brasil”.

Pode-se perceber que a fundamentação do mandado de segurança não está somente no Estatuto da Advocacia, mas principalmente fundado na Constituição Federal”, observou o advogado Joel Andrade Neto.

Segundo o presidente, conselheiro Sandoval Curado Jaime, a atuação da Comissão de Prerrogativas foi fundamental, “pois tomou as providências legais visando, inicialmente, a uma solução amigável. Não tendo logrado êxito, decidiu impetrar o Mandado de Segurança que, com a concessão da liminar, abarcou toda a categoria, favorecendo os advogados em âmbito nacional”.

Reportagem – Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF