Alterações sugeridas ao Projeto de Regimento Interno do CADE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) algumas sugestões de alterações no Projeto de Regimento Interno do órgão. Depois da análise do documento pelos advogados instrutores da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, foram sugeridas alterações nos artigos 42, 43 e 73 do Projeto de Regimento Interno do CADE. Tais artigos definem que as consultas e fotocópias de documentos serão requeridas por escrito ao presidente e conselheiros do CADE, que podem ou não conceder, contrariando o art. 40, inc. I, Código de Processo Civil e a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 7, inc. XIII, que conferem ao advogado o direito de examinar e obter cópia dos autos com ou sem procuração, quando não esteja sujeito a sigilo, sem necessidade de requerimento. Outra mudança sugerida diz respeito ao artigo 214 do Projeto de Regimento Interno do CADE que determina que o desarquivamento dos autos serão requeridos por escrito ao presidente do CADE por um prazo de cinco dias, contrariando novamente a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 7, inc. XIII e XV, que outorga ao advogado o direito de examinar, obter cópia e retirar os autos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias, sem necessidade de requerimento.