Aprovação na 1ª fase do Exame de Ordem poderá ser aproveitada, decide Colégio de Presidentes

Brasília, 13/9/2013 – O Colégio de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, que está reunido em João Pessoa-PB, aprovou alteração no provimento do Exame de Ordem Unificado, nesta sexta-feira (13/9). A modificação sugerida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem permite que os candidatos reprovados na 2ª fase (prova prático-profissional) do certame aproveitem a aprovação na 1ª fase (prova objetiva), ou seja, o examinando poderá fazer novamente a prova prático-profissional, apenas uma vez, no exame seguinte.

A decisão seguirá para o Pleno do Conselho Federal da OAB para modificação do provimento. Se aprovada, a medida já começa a valer no próximo Exame. “O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, comemorou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

A presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/DF, Renata Vianna, disse que a decisão vai ao encontro do desejo dos bacharéis. “É um pleito antigo da OAB/DF e que corresponde aos anseios dos estudantes de Direito, por ser uma medida justa, que tem por finalidade a manutenção da eficiência do Exame de Ordem”.

Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do CFOAB)
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF