Aquarela: TJDFT acata pedido da OAB/DF e permite acesso aos autos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, na segunda-feira (18), que os advogados dos mencionados na Operação Aquarela tenham acesso aos autos do inquérito. A determinação atende a pedido feito pela Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, em 15 de junho. Após constatar impedimentos ao exercício da advocacia, o presidente da comissão, Ibaneis Rocha Barros Júnior, entrou com uma petição no tribunal. Em sua decisão, o juiz Roberval Casemiro Belinati, da Primeira Vara Criminal de Brasília, defere “integralmente” o pedido da OAB/DF. “Em obediência a Lei Federal nº 8.906/1994”, diz ele. O juiz determina que seja “franqueado” aos advogados o acesso aos autos, inclusive para obtenção de cópias reprográficas do inquérito policial, do pedido de prisão temporária e do mandado de busca e apreensão. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas a decisão é correta. “Demonstra respeito do Poder Judiciário do DF às reivindicações formuladas pela OAB/DF restaurando imediatamente as prerrogativas profissionais dos advogados”, afirma Barros Júnior. A Operação Aquarela foi deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público do DF em 14 de junho. Segundo os advogados, foi dificultado o acesso aos autos e aos próprios acusados. O que diz a lei A Lei Federal 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da OAB, diz ser instrumento do advogado a prerrogativa de ter acesso aos autos, da qual não se excluem os inquéritos que correm em sigilo. Além disso, o artigo 7º determina o direito do cliente ser entrevistado pelo advogado. “É direito do advogado comunicar-se com seus clientes, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis.”