Artigo: Estefânia fala sobre as “Lições do caos”

O artigo “Lições do caos” é de autoria da presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, e foi publicado na edição do último sábado (17) no Jornal de Brasília. Lições do caos “O episódio da invasão da Câmara dos Deputados por mais de 400 manifestantes do denominado Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) ainda vai ecoar por muito tempo em nossa memória como um alerta para a fragilidade a que ainda estão expostas as nossas instituições. Não obstante os inquéritos abertos com vistas a apurar responsabilidades, deve a sociedade, e, em especial, os movimentos sociais, refletirem sobre o episódio e deles tirar algumas lições. Dissidência declarada de outro movimento de trabalhadores rurais, com esse tresloucado gesto o MLST pôs em risco não apenas a vida de seus integrantes, como também a credibilidade dos movimentos sociais sérios que buscam resolver problemas que ainda existem com relação à fixação, ordenada e sustentável, do homem no campo. Na maioria deles, há pessoas empenhadas em eliminar a violência que, nas áreas rurais, contrariando os que pensam que esse fenômeno se circunscreve aos grandes centros urbanos, atingiu proporções alarmantes. Pessoas que se expõem, arriscam a própria vida, e nem por isso se tem notícia de que promovem badernas para chamar a atenção. E se não o fazem é porque têm consciência de que há instrumentos legítimos e democráticos para enfrentar o problema. Se há defeitos em nosso arcabouço legal – e ninguém afirma que não existam –, devemos denunciá-los e corrigi-los. O tempo de uma reforma agrária “na marra” não encontra, há muito, ressonância em um país que conseguiu pacificamente retornar aos trilhos da democracia. E mais ainda depois da eleição de um presidente de origem reconhecidamente humilde e com raízes nos sindicatos de trabalhadores. Manifestações como a que vimos só têm explicação se considerarmos a existência de alguma doutrina autoritária adotada pelos seus dirigentes, sendo inconcebível que o Partido dos Trabalhadores, que elegeu democraticamente um presidente da República, comungue dessa prática. Tanto assim que afastou o líder da manifestação de sua Executiva. É o que esperamos, no mínimo. Mas nada disso afasta a preocupação com o fato de um grupo de pessoas achar que pode simplesmente ir entrando e depredando o Congresso Nacional. Considerando que a iniciativa não partiu de um analfabeto político, causa arrepio admitir que o plano era do conhecimento geral, mas ninguém fez nada para impedi-lo. Democracia pressupõe liberdade, mas liberdade, por mais paradoxal que possa parecer, pressupõe também controle. Se não fosse assim, o elementar direito do ir-e-vir permitiria que qualquer estranho invadisse a sua casa, retirasse ou quebrasse um bem material. Controle, aqui, não significa censura, no caso da imprensa. Refiro-me a controle social, resumido na razoabilidade de não se permitir, por exemplo, que o direito à expressão, por sinal assegurado na Constituição, dê a alguém a possibilidade de gritar “fogo!” no interior de uma sala de cinema fechada. Nem, ainda, que o Estado vigie os passos dos cidadãos a seu bel-prazer, transformando em realidade a ficção de George Orwell. Somos, no dia-a-dia, sujeitos a controles sociais, ainda que sutis, que tornam a convivência humana ao menos suportável. Isto ocorre ainda, a título de exemplo, quando apresentamos a carteira de habilitação ao policial de trânsito, ou quando paramos o carro diante da faixa de pedestres. Sem eles, viveríamos nos engalfinhando, em completa barbárie. Tais controles possuem, também, um caráter pedagógico. Quando a OAB do Distrito Federal designou um dos seus membros da Comissão de Direitos Humanos para acompanhar os manifestantes presos, o fez motivado pela preocupação com as condições físicas e psicológicas daquelas centenas de pessoas precariamente instaladas, em um primeiro momento, no Ginásio de Esportes. Tínhamos, ademais, notícias de que, em meio aos manifestantes, estavam adolescentes e crianças – algumas agarradas ao colo das mães. Era preciso, pois, seguir os procedimentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que resultaram, como se esperava, na liberação daqueles inocentes. Com relação aos líderes do movimento, entende a OAB que o caso já tomou o seu curso normal, instaurando-se o devido processo legal e dando-se aos acusados, por óbvio, o direito de defesa. Nada há acrescentar que não seja a lição que o episódio produziu em todos nós.”