Para a utilização desses sistemas faz-se necessário além da instalação de certos softwares a aquisição de certificado digital que funciona como uma assinatura/identificação eletrônica. Conforme o art. 9º, § 2º, III, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, “é de responsabilidade do usuário a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável”. Deseja saber como adquirir seu certificado digital? 

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