“Audiência de custódia em todos os tipos de prisão é uma vitória da advocacia”, diz Délio

Audiências de custódia passarão a ser feitas de manhã e de tarde. É por força de decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), válida para todo o país, atendendo pedido da Defensoria Pública da União. Todas as prisões serão levadas às audiências de custódia, inclusive as cautelares, não só as realizadas em flagrantes. A decisão deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF.

Para o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., “é uma grande vitória para a advocacia, pois o número de audiências será maior e todos os presos terão direito à audiência de custódia. Serão respeitadas as garantias fundamentais.”

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Martins, também, comemorou a determinação do ministro: “presos temporários, preventivos e definitivos deverão ser apresentados a um juiz até 24 horas depois da detenção e, assim, será imediatamente avaliada a legalidade da prisão”.

Inicialmente, o ministro tinha determinado essa obrigatoriedade das audiências para os estados do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Ceará. O ministro deferiu pedido de extensão apresentado na Reclamação (RCL) 29303, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Comunicação OAB/DF com informações do STF