Britto: lista da OAB não mudará em nenhuma hipótese

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, garantiu nesta quinta-feira (14) em entrevista que a entidade não mudará a lista de seis nomes que encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para preenchimento de vaga de ministro dentro Quinto Constitucional, a qual não recebeu os votos necessários daquele Tribunal para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República. Britto afirmou que “não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”. O presidente nacional da OAB destacou que os seis nomes integrantes da lista, embora não aprovados, “preenchem todos os requisitos constitucionais, conforme a própria ata da sessão do STJ”, realizada no último dia 12. Para Cezar Britto, cabe ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, vir a público prestar os devidos esclarecimentos sobre esse episódio sem precedente na história. Britto salientou também que o Conselho Federal da OAB, que se reunirá para analisar a questão na próxima segunda-feira (18), “adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais”. Mas, ressalvou, “não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice, missão constitucional que ainda não foi cumprida”. A seguir, a íntegra da entrevista do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre a questão da lista sêxtupla: P – Como a OAB recebeu a decisão dos ministros do STJ de votar em branco a lista sêxtupla remetida pelo Conselho Federal para preenchimento do Quinto Constitucional? R – Primeiro, é de se registrar que o STJ, por unanimidade, reconheceu que a relação apresentada pela OAB preencheu todos os requisitos constitucionais – especialmente o notório saber jurídico e conduta ilibada. Ora, não tendo havido restrições técnicas, conforme deixa claro a ata da sessão, a perplexidade somente aumentou. E cabe a quem criou essa situação – o STJ – vir a público, por meio de seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, prestar os devidos esclarecimentos. É um fato sem precedentes. Por parte da OAB, a questão está devidamente esclarecida. Os candidatos estão aptos a exercer o honroso cargo de ministro, sendo que, só para ilustrar, um dos candidatos, o advogado Roberto Freitas Filho, já tinha sido escolhido em lista tríplice anterior, em sessão do STJ realizada dia 10 de maio de 2006, elaborada pelos mesmos ministros e que foi encaminhada ao presidente da República. P – A OAB admite mudar a lista? R – Não. Essa é uma hipótese completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ. A lista se consolidou pelo próprio reconhecimento do STJ de que os candidatos preenchem os requisitos constitucionais., conforme a ata da sessão, publicada no site da OAB. Entender que a vontade pessoal de um ou vários magistrados pode determinar quem deve entrar ou não em uma lista do Quinto Constitucional, é o mesmo que dizer que a vaga constitucional pertence à magistratura – e não aos advogados. O papel do STJ – ou de qualquer outro tribunal – é, nos termos da Constituição, o de apenas formalizar a lista tríplice, somente podendo rejeitar nome apresentado pela OAB se não preenchidos os requisitos de idade mínima de 35 anos, tempo de exercício da profissão mínimo de dez anos, notório saber jurídico e conduta ilibada. O que não se aplica ao caso, pois, repete-se, o STJ reconheceu também que todos os candidatos, sem qualquer ressalva, preencheram tais requisitos. P – E agora, o que fazer? R – A decisão formal será dada pelo Conselho Federal, que se reunirá na próxima segunda-feira, até porque fora ele quem aprovara a lista, em sessão histórica – e pública, transmitida ao vivo pela internet – que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho Federal. Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a rigorosas sabatinas pelos conselheiros federais, em sessão igualmente aberta, com a presença de numerosos advogados. Portanto, do ponto de vista técnico e processual, os requisitos constitucionais foram rigorosamente atendidos. P – É cabível ação judicial? R – É evidente que o Conselho Federal adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais. Mas não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu próprio regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice, missão constitucional que ainda não foi cumprida. Fonte: Conselho Federal