Britto quer cassar liminar que afastou presidente da OAB/MT

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, apresentou no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, nesta quinta-feira (13) ação requerendo imediata suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad.

Britto quer a cassação sumária da liminar do juiz, com a continuidade do exercício do mandato de Francisco Faiad, e destaca a necessidade de “se assegurar a normalidade do funcionamento democrático da OAB/MT”. Ele considerou a liminar de “ilegal e inteiramente descabida, já que adianta juízo de valor sobre falta disciplinar que sequer é objeto de processo no âmbito do Conselho Federal da OAB”. A ação foi dirigida ao presidente do TRF-1, desembargador Jirair Meguerian.

O presidente nacional da OAB chama a atenção para o fato de que a decisão foi adotada pelo juiz durante um plantão, além de ter afastado Francisco Faiad, “sem sequer ouvi-lo, revelando nítido sentimento autocrático”. O recurso sustenta que o juiz, nessa decisão, “se arvora na condição de censor da conduta do advogado que, cumulativamente, também exerce o cargo do presidente da Ordem, sem que exista qualquer representação ou processo administrativo disciplinar aberto contra ele no âmbito do Conselho Federal da OAB”. O Conselho Federal – lembra a petição – é o foro competente para o recebimento e processamento de representações e processos disciplinares contra presidentes de Seccionais da OAB (artigo 51, `PAR` 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB)”. Além de Cezar Britto, assinaram a ação da OAB Nacional requerendo suspensão imediata da liminar do juiz federal Julier Sebastião da Silva, o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e vice-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e os advogados Ulisses Rabaneda e Huendel Rolim Wender, ambos de Mato Grosso. Veja aqui a íntegra da ação OAB Fonte: OAB Nacional