Cajazeiras: cobrança de IPTU só com benfeitorias

A polêmica em torno da cobrança, pelo Governo do Distrito Federal, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos moradores de condomínios irregulares, ganhou as manchetes dos jornais nesta segunda-feira (13/02), com o Correio Braziliense destacando a opinião de três especialistas em Direito Tributário: o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, o advogado Ives Gandra, além do advogado e professor em Direito Tributário, Severino Cajazeiras, Diretor-Tesoureiro da OAB/DF.

Todos concordaram que a cobrança, do modo como vem sendo aplicada aos moradores de terras públicas invadidas, foge às normas legais. Para Ives Gandra, a cobrança só seria legal se as terras públicas tivessem sido cedidas regularmente pela União ou pela Terracap; já Everardo Maciel disse que cobrar o imposto de quem invadiu terra seria “dar aparência honesta a uma ocupação irregular”.

Ouvido pelo jornal, Severino Cajazeiras defendeu que o problema de instituir o imposto para os condomínios irregulares do DF está além de questões relacionadas à posse da terra. Os moradores – argumentou – se não têm a prioridade, têm a posse, têm o direito de usar. “Mas não se pode cobrar IPTU sem oferecer benfeitorias, como escola ou iluminação pública”, disse.