Câmara aprova estágio a partir do quinto semestre no curso de Direito

Brasília, 5/6/2013 – A Câmara dos Deputados aprovou proposta que antecipa para o quinto semestre letivo o estágio supervisionado nos cursos de Direito. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, disse que o projeto é de grande importância para o aprimoramento jurídico daqueles que querem ingressar na advocacia. “A Seccional apoia a medida legislativa e parabeniza a casa pela sensibilidade com que as necessidades da advocacia brasileira têm sido tratadas. A sociedade só tem a ganhar com o aprimoramento da prática jurídica”. Ibaneis havia encaminhado ofício, em abril, solicitando urgência na tramitação do projeto, em razão de pedido da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante  se manifestando favorável ao referido Projeto.

Agora, proposta segue para o Senado Federal, caso não haja recurso. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo é o parecer, com complementação de voto do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1189/07, do deputado Felipe Maia (DEM-RN).

“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve no Conselho Federal dia 18 de abril para tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.

O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.

A proposta aprovada mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto.

Reportagem – Tatielly Diniz (com informações do Conselho Federal e da Agência Câmara)
Foto – Eugenio Novaes
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF