Câmara muda contagem de prazo no processo civil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, quinta-feira (23), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6339/05, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). A proposta exige a presença dos advogados de todas as partes envolvidas no caso para que sejam feitas as intimações na instrução do processo civil, no cartório judiciário. O novo texto deve alterar o Código de Processo Civil e segue, agora, para análise do Senado. Atualmente, o código determina o início imediato da contagem de prazo para a parte em litígio cujo advogado comparecer ao cartório judiciário. Quando isso ocorre, a outra parte pode se beneficiar do tempo de espera da intimação, enviada pelo correio. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). O petista considera a proposta adequada e oportuna por representar um avanço no processo civil brasileiro, estabelecendo igualdade de tratamento entre as partes. Rands observa que a finalidade do processo é garantir e ordenar o acesso

à Justiça. Para isso, acrescenta, é necessário que as partes disponham das ferramentas necessárias. Segundo o parlamentar, sem igualdade de tratamento às partes não poderá haver o devido processo legal, com todos os meios inerentes ao seu exercício, e a Justiça não conseguirá alcançar a imparcialidade. Com informações da Agência Câmara