CAPUTO PARTICIPA DO VII CONGRESSO DO SNDC

O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, participou na terça-feira (31/8) do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: “20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Ele presidiu o terceiro painel, cujo tema foi “O CDC 20 anos depois – Uma perspectiva da Justiça”.

Segundo Caputo, “nesses vinte anos, nós tivemos uma relação extremamente conflituosa entre fornecedor e consumidor. É dever de todos nós do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do Poder Judiciário e dos advogados trabalharmos para pacificar essa relação”. Para ele, a educação é a base de tudo, “vai gerar o respeito e o amadurecimento da sociedade, tanto a representada pelos fornecedores como aquela em que se incluem os consumidores”.

Participaram do Painel III a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy, a desembargadora Federal, Consuelo Yoshida, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Sergipe, Winston de Alencar.

“Apesar desses 20 anos de vigência do CDC, existem dezenas de exemplos e atitudes ilegais e relativamente comuns que os fornecedores insistem em adotar”, afirmou Fátima Nancy, e citou alguns deles: “A companhia de internet só vende banda larga junto com telefone fixo; o banco envia cartão de crédito sem solicitação ou cobra uma tarifa sem avisar; a concessionária de automóveis anuncia em comerciais que o financiamento de veículo zero quilômetro é a juros de 0,5%, mas sem dizer expressamente que essa taxa se aplica apenas àqueles que comprarem o veículo pagando 60% de seu valor”.

Para a ministra, a concorrência estimula a competição, que por sua vez costuma melhorar a qualidade de serviços e produtos, mas a grande concentração do mercado observada em vários setores da economia provoca grandes prejuízos ao consumidor. Criticou os consumidores que pleiteiam na Justiça indenização por danos morais, alegando um constrangimento que não sofreram. “A questão é de educação e respeito. Um pouco de limite não faz mal a ninguém.”

“O CDC não é apenas um conjunto de artigos que protege o consumidor a qualquer custo. Antes de tudo, é um instrumento legal que pretende harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores, sempre com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual”, concluiu Nancy.

Consuelo Yoshida fez um levantamento de duas pesquisas que analisaram ações judiciais nos tribunais de Justiça em São Paulo e Rio de Janeiro, Estados que têm a maior concentração de usuários de planos de saúde. Segundo a desembargadora, na medida em que se amplia a lista de cobertura dos planos, avança-se a proteção, melhora-se a qualidade do serviço prestado de saúde, e o Judiciário dá ganho na grande maioria das causas. “Eu acredito que a Justiça tem contribuído para melhorar esses aspectos.”

O advogado Winston de Alencar abordou a diferença entre erro e conduta, apresentando vários exemplos. Também tratou sobre a informação. “Se pensarmos bem, a visão do código é perfeita; trabalha no sentido da informação que o fornecedor sabe, ou deveria saber. A violação à informação é ilícito civil, administrativo e penal. Embora tenhamos muitos motivos para comemorar os 20 anos do CDC, ainda é muito pequena a jurisprudência na área penal”.

A advogada Naiana Túlio participou do evento e destacou o ponto que mais chamou atenção: “A redução do consumo e as questões de saúde realmente são temas muito polêmicos no nosso dia-a-dia”. Para ela, o encontro cumpriu a proposta e mostrou o viés da Justiça em relação ao CDC. “Gostei bastante do painel, achei que foi bem explanado.”

Caputo parabenizou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, e toda sua equipe. “Nós da OAB/DF estamos prontos para atuar juntos com todos os órgãos do SNDC, para alcançarmos esse segundo estágio da legislação consumerista no nosso país. Ainda hoje é uma legislação muito avançada aos olhos do mundo, de modo que é um motivo de orgulho para nós aqui do Brasil manejar uma legislação tão moderna, apesar de ter 20 anos.”