Cartão profissional vencido provoca transtornos

Embarque impedido no aeroporto e constrangimento ao se identificar diante do juiz são apenas alguns dos transtornos gerados com a apresentação de um cartão de identidade profissional vencido. Situações como essa lembram a necessidade de estar atento à validade do cartão do advogado.

A Comissão de Seleção e Sociedades de Advogados (CSSA) dá algumas dicas e esclarece dúvidas freqüentes. “A carteira de identidade do advogado (livreto vermelho) não perde a validade e é usada especialmente para anotações referentes ao exercício profissional da advocacia”, explica Leonor Lage, funcionária da CSSA. Na carteira, é registrado alteração de nome por modificação de estado civil, por exemplo. Além disso, a participação nas eleições da OAB-DF é comprovada com um carimbo na carteira.

Apenas o cartão termoplástico, semelhante a um cartão de crédito, necessita ser renovado. A validade depende do tipo de registro. A inscrição originária vence a cada três anos. Já a suplementar deve ser renovada anualmente. Estagiários devem renovar a cada dois anos.

:: Passo a passo da renovação Estar em dia com a anuidade. Pagar taxa de R$ 20 (advogados) ou de R$ 10 (estagiários) na tesouraria da OAB-DF. Atualizar cadastro. Solicitar a renovação, via requerimento, no balcão de atendimento da CSSA de 9h30min às 18h30min. Informar o número do código de segurança que está no verso do cartão, acima da digital. Caso queira alterar a fotografia, apresentar uma nova com as seguintes especificações: tamanho 3X4, recente, colorida, postura frontal, sem data, fundo branco, revelada em papel mate sem brilho, paletó de cor escura e gravata para homens, traje condizente com a profissão para mulheres.