CFOAB afirma que PL 6.917/2002 não possui embasamento técnico

Brasília, 09/11/2012 – O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acolheu, por unanimidade, o voto do conselheiro federal pelo DF, Délio Lins e Silva, relator do processo que analisou o Projeto de Lei 6.917/2002, que altera o prazo da prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro, de autoria do deputado federal Pedro Fernandes. A publicidade do acórdão foi dada no Diário Oficial da segunda-feira (5/11).

A proposta inicial do PL era aumentar em ¼ (um quarto) os prazos prescricionais, mas foi alterada para começar apenas na data em que o fato se tornou conhecido.

De acordo com o voto do relator, para se fazer tal alteração deveria haver algum estudo ou justificativa destinados a comprovar tal necessidade. “Não se vê isto, com todo o respeito, no PL ora em análise. Propõe-se sem qualquer justificativa, isoladamente, o que dá ideia de que a medida é muito mais midiática do que técnica”.

Délio Lins e Silva afirma que a aprovação do PL se configura evidente ofensa ao princípio da proporcionalidade. Lembrou também que o CFOAB criou comissão específica para acompanhar a reforma do Código Penal, demonstrando preocupação com a proporcionalidade das penas.

O relator sugeriu repúdio ao PL, pois as penas devem ser proporcionais ao delito e todos os demais efeitos e formas de aplicação, inclusive os prazos prescricionais.

Reportagem – Priscila Gonçalves

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF