CJF cometeu erro de interpretação na decisão sobre férias dos advogados

A decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que rejeitou o pedido de suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos advogados, tem um equívoco de interpretação da Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário. “A OAB nunca pediu a interrupção da prestação jurisdicional, mas apenas a suspensão dos prazos processuais e das audiências. Os tribunais e varas da Justiça permanecem abertos”, afirma o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha.

O CJF rejeitou o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB para a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. De acordo com o ministro Felix Fischer, presidente do Conselho, a Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.“Não pode ato deste Conselho, como regulamento subalterno e complementar à lei, ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal”, afirmou Fisher, relator do caso.

De acordo com Ibaneis Rocha, reside exatamente nesse argumento o erro de interpretação. Isso porque a Ordem dos Advogados do Brasil nunca pediu a fixação de férias coletivas no Poder Judiciário. O pedido da OAB é de suspensão de prazos processuais, o que é completamente diferente da instituição de férias coletivas.

Segundo o presidente da OAB/DF, a suspensão de prazos beneficia não apenas os advogados, mas também a Justiça: “Isso permite a organização interna dos gabinetes, possibilita que os juízes dêem férias aos seus funcionários, organizem sua pauta de julgamentos e, claro, permite que os advogados que trabalham sozinhos, que constituem a maioria dos profissionais, possam gozar um período de descanso. Isso gera produtividade e eficiência para todos”.

Para Ibaneis Rocha, a decisão também não pode ser tomada por um órgão de natureza administrativa. Trata-se de uma decisão de cada tribunal, que a toma de acordo com a sua administração interna. É uma decisão discricionária, que deve ser tomada nos limites da autonomia administrativa de cada tribunal. A OAB/DF já conseguiu a suspensão de prazos processuais na Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. E seguirá trabalhando para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal adote o mesmo procedimento.

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Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF