CNJ: OAB tem competência exclusiva para fiscalizar a profissão

Brasília, 17/04/2013 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em sua 167ª sessão ordinária, na terça-feira (16/04), a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para fiscalizar o exercício da profissão quanto para processar eticamente o advogado. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso administrativo no Pedido de Providências 0007040-43.2012.2.00.0000, tratando da atuação profissional de advogado por um desembargador aposentado do Mato Grosso do Sul.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que utilizou da palavra durante o julgamento, comemorou a decisão tomada pelo órgão de controle do Judiciário. Segundo ele, foi vitorioso o entendimento segundo o qual a conduta ética do advogado deve ser analisada pelo órgão de classe e que o CNJ não possui competência para tal análise. Ele considerou igualmente importante o fato de o CNJ recomendar aos juízes que, verificando qualquer caso de exercício irregular na profissão de advogado, seja a OAB notificada pelos juízes para adotar as providências que forem cabíveis.

Comunicação Social – Jornalismo (com informações do Conselho Federal da OAB)
OAB/DF