Comissão defende independência do advogado público

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício nesta sexta-feira (12) ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, sobre a não observância de pareceres normativos por parte de advogados públicos. A OAB/DF pede que se esclareça e se diferencie dissenso – peculiaridade própria da advocacia – de mera desobediência institucional ou funcional. O ofício é assinado pela presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, e pelo presidente da Comissão de Advocacia Pública, conselheiro Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. “A hipótese de responsabilização de advogado público por contrariedade a parecer vinculante, por ser delicada e situar-se nos limites da imunidade por palavras e atos – artigo 133 da Constituição Federal – mereceria tratamento normativo especial por parte da Advocacia-Geral da União, para que seja assegurado espaço necessário para o dissenso”, destaca o documento. A Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF decidiu fazer o questionamento após ser provocada em requerimento assinado por membro da carreira de advogado da União. No ofício encaminhado ao ministro Toffoli, a Ordem sugere a edição de um ato regulamentador para questão. O objetivo é discriminar as hipóteses em que a Corregedoria-Geral da Advocacia da União poderá agir “ex officio” – abrangendo também as hipóteses de provocações de terceiros e de integrantes da própria AGU – assim como as hipóteses em que a corregedoria somente atuará por provocação do ministro-chefe da Casa.