COMISSÃO DEFENDE PRERROGATIVAS DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF conseguiu restabelecer em audiência a prerrogativa do advogado Ronaldo Cavalcanti, que havia sido violada pelo juiz e pela promotora do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília. O advogado, contratado pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), disse que solicitou várias vezes vista dos autos fora do cartório, porém lhe foi negado pelo juiz. “Quatro dias antes da audiência, fui novamente ao cartório. Após localizarem o processo, mais uma vez foi negado, sendo informado que eu deveria estudá-lo no balcão”.

Ronaldo Cavalcanti contou que sugeriu que lhe emprestassem os autos para a reprografia e prometeu que devolveria no mesmo dia, mas o juiz não o autorizou. No dia da audiência, o advogado instrutor da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Benício Zinato, se encontrava no mesmo juizado e tomou conhecimento de que o advogado não conseguiu ter vista do processo antes da audiência. “Percebi que se tratava de uma violação de prerrogativa e achei por bem assistir à audiência”, frisou Zinato.

Logo no início da sessão, Cavalcanti requereu ao juiz que fosse consignada na ata a violação da prerrogativa sofrida. Segundo Zinato, “essa postura corajosa do colega serve de exemplo para todos nós, advogados, que devemos ser combativos na defesa de nossas prerrogativas”. Para o juiz e o Ministério Público não houve violação, pois seria razoável o advogado consultar o processo no balcão da secretaria do juizado.

Na ocasião, Benício Zinato pediu a palavra e disse que levaria o caso para a Comissão analisar. “Propus ao juiz que remarcasse a audiência para uma nova data, oportunizando, assim, vista do processo ao advogado dos réus”. O juiz acolheu a proposta e suspendeu a audiência, restabelecendo, assim, as prerrogativas profissionais do advogado.

Reportagem: Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF