Comissão obtém HC liminar em favor de advogado

O desembargador César Loyola, da Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), deferiu terça-feira (26) habeas-corpus liminar em favor do advogado Gilson da Silva Viana. O pedido foi feito pela Comissão de Prerrogativas da OAB/DF para garantir os direitos do profissional. Viana sofreu representação, de autoria de um juiz substituto do Tribunal do Juri de Ceilândia, por suposto crime de calúnia. O advogado foi denunciado após ter feito petição, endereçada ao juiz titular do tribunal, em defesa do próprio cliente. “O texto foi todo feito de forma inquisitiva, não possui afirmações, mas questionamentos”, diz Viana. “Na hora que o advogado noticia o fato, o julgador tem que ser imune senão fica cerceado o direito de defesa”, completa. O juiz substituto, que primeiro teve acesso à petição, considerou o texto ofensivo e apresentou denúncia. Assim que foi acionada, a Comissão de Prerrogativas impetrou o habeas-corpus. O mérito da questão ainda será julgado. “A comissão vem atuando sempre na defesa dos advogados e está à disposição de todos que a procurarem”, diz o vice-presidente da OAB/DF e presidente da comissão, Ibaneis Rocha. “A atuação da comissão foi excelente, atendeu minhas necessidades e agiu rapidamente”, diz Viana.