Comunicado à advocacia: TJDFT e TRT-10 suspendem o atendimento e as audiências e sessões presenciais

Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores atuarão em regime de teletrabalho enquanto perdurar essa suspensão. Assim, os prazos físicos estão suspensos e os eletrônicos continuam.

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) recebeu, nesta tarde (27), a portaria conjunta (acesse aqui a íntegra), assinada pelo presidente, pela primeira vice-presidente, pela segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pela Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, texto em que resolvem suspender o atendimento e as audiências e sessões presenciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a partir de 00h01 do dia 28 de fevereiro de 2021, em razão do Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

Faculta-se a adoção de regime de sobreaviso nas unidades judiciais e administrativas que não possam funcionar em regime de teletrabalho e que desempenhem função essencial à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Ficam suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

TRT-10

Também, portaria assinada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no exercício da Presidência, e respondendo pela Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 10ª Região, determina, no âmbito da sede do Tribunal, dos Foros Trabalhistas de Brasília e Taguatinga, da Vara do Trabalho do Gama, assim como nos prédios da Escola Judicial e de apoio, a modalidade de trabalho telepresencial, partir de 1 de março. Confira aqui a Portaria do TRT-10 na íntegra.

Comunicação OAB/DF