Conselho Pleno aprova notas de desagravo público

Na 6ª sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (30/03), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, por unanimidade, quatro notas de desagravo público em defesa de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas.

As notas de desagravo público são manifestações formais em defesa de advogados que sofreram violações de suas prerrogativas profissionais, tais como o direito ao exercício da advocacia sem impedimentos indevidos, ao livre acesso aos autos dos processos em que atuam e à garantia de uma defesa técnica.

Em discurso, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, afirmou: “Confiamos na apuração dos fatos e sempre exigiremos o cumprimento das prerrogativas da advocacia”, disse Délio. 

Os casos:

Entre os casos em questão, está o dos advogados Tiago Maciel e Eila Araújo, que tiveram suas prerrogativas violadas pelo delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina/DF, Diogo Barros Cavalcante, quando foram impedidos de acessar a primeira portinhola da delegacia para entrevistar seu cliente em particular e despachar com o delegado plantonista. O delegado chefe determinou a lavratura de um boletim de ocorrência contra os advogados, alegando que eles ultrapassaram a área restrita ao público.

Confira a nota:

Também foi mencionado o caso da advogada Karolyne Guimarães dos Santos Borges, que foi constrangida e ofendida enquanto exercia sua atividade profissional pelo Gerente Geral da Agência C-12 do Banco do Brasil. Karolyne, que estava no sétimo mês de gestação, compareceu à agência e solicitou a entrada sem passar pelo detector de metais, conforme o que dispõe o Estatuto da OAB em seu artigo 7.º-A, inciso I, alínea a, que assegura a entrada de advogadas gestantes em tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raios-X. No entanto, o Gerente Geral da agência declarou que o Estatuto da OAB não seria uma lei aplicada a agências bancárias e que a advogada, mesmo estando grávida, teria de passar pelo detector de metais se quisesse entrar.

Nota na íntegra:

Outro caso indicado foi o do advogado Rodrigo Pereira da Silva, que foi impedido de acompanhar o cliente em uma reunião empresarial na qual se pretendia investigar a suposta prática de um ato infracional de natureza trabalhista pelo Diretor Operacional da Global Segurança, enquanto o funcionário ainda trabalhava para a Global Segurança. O requerente em questão foi contratado após seu cliente ter sido suspenso após ser apenado com advertências, mas ter solicitado ao seu empregador, o retorno às atividades.

Leia:

Por fim, foi ratificada a nota de desagravo em favor da advogada Cláudia Caciquinho, que foi intimada como testemunha em audiência de instrução criminal que ocorreu em 11/07/2013. Naquela data, a advogada peticionou nos autos afirmando que não poderia testemunhar no referido processo, uma vez que tinha sido advogada do acusado e seus dados constavam na lavratura da ocorrência policial, sendo esta a razão do impedimento, conforme o inciso XIX do artigo 7.º da Lei 8.906/94. 

Claudia, a advogada em questão, afirmou que não foi intimada da decisão e que, por esse motivo, estava em seu escritório atendendo clientes quando três oficiais de justiça entraram no local para cumprir o mandado de condução coercitiva ordenado pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília. Ela alega ter sido exposta a uma situação constrangedora pelos servidores do TJDFT durante a condução coercitiva, já que os clientes que atendia eram indicação de um colega e era a primeira vez que os recebia, e não pôde comparecer a outra audiência designada no mesmo horário devido à condução coercitiva.

Veja:

Comunicação OAB/DF — Jornalismo