Conselho Pleno da OAB/DF delibera sobre Plano de Valorização da Advogada e do Advogado Pessoa com Deficiência

Nesta quarta-feira (4), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprecia pedido conjunto da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Comissão de Direitos Humanos para a criação do Plano de Valorização da Advogada e do Advogado Pessoa com Deficiência. Leia aqui o pedido na íntegra.

“Existe a necessidade de levantamento de dados do(s) advogado(s) com deficiência – quem são e quais suas dificuldades pessoais e profissionais – inclusive em relação à política de acessibilidade”, extrai-se do pedido.

Havendo a aprovação do Conselho Pleno da OAB/DF, deverá ser realizado trabalho de
regulamentação do plano, que, dentre outras questões visa estabelecer diretrizes básicas, para:

  1. O cadastro contínuo dos advogados e advogadas que sejam pessoas com deficiência e aplicação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil destes;
  2. A implementação e cumprimento do percentual de reserva de mercado estabelecido, no mínimo, de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a advogadas(os) e estagiários (as) preenchidas por profissionais que se declarem e comprovem ser Pessoas com Deficiência (PCD’s)
  3. Desconto no pagamento da anuidade, nos seguintes percentuais gradativos – relacionados aos níveis de deficiência:

a) 25% (vinte e cinco por cento), no caso de deficiência leve;
b) 50% (cinquenta por cento), no caso de deficiência moderada;
c) 75% (setenta e cinco por cento), no caso de deficiência grave.

  1. Incentivos gradativos e realização de cursos de capacitação oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA). Nos seguintes percentuais:

a) 20% (vinte por cento) – deficiência leve
b) 30% (trinta por cento) – deficiência moderada
c) 40% (quarenta por cento) – deficiência grave.

Comunicação OAB/DF