Ordem e Secriança garantem proteção dos direitos de crianças e adolescentes em grandes eventos

Brasília, 06/05/2013 – A Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF apresentou um parecer jurídico à Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca da Lei Geral da Copa. No que diz respeito aos direitos das crianças e adolescentes, o resultado foi a criação do Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos. O texto da Lei, regulamentado pelo Decreto 34.301/2013 e publicado em Diário Oficial da União nessa sexta-feira (3), dispõe sobre medidas relativas à realização da Copa das Confederações da FIFA 2013 e à Copa do Mundo 2014.

De acordo com a presidente da Comissão, Christiane Pantoja, a Seccional trabalhou em conjunto com a Secretaria da Criança do DF para que o Comitê fosse criado. “O objetivo do parecer apresentado pela Comissão era – dentre outros assuntos -,  de garantir integralmente os direitos das crianças e adolescentes em grandes eventos como os que o Brasil receberá”, disse.

Essa proteção será garantida pela Secretaria da Criança, por meio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA) e do Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para os Grandes Eventos. Também são atribuições da Secretaria a coordenação da implantação estrita da Política de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, norteada pelos princípios da intersetorialidade institucional e da articulação, com a finalidade de assegurar que crianças e adolescentes sejam tratados como prioridade absoluta.

Segundo o texto da Lei, será realizada campanha, pelo poder público, a fim de coibir violações de direitos, em especial a exploração sexual e o trabalho infantil. Também está prevista a divulgação do serviço de recebimento de denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, que funcionará 24 horas por dia para receber e encaminhar denúncias aos Conselhos Tutelares.

Reportagem – Tatielly Diniz
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF