Corregedoria revê recomendação sobre pagamento de honorários ao advogado

Brasília, 12/04/2013 – O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, anunciou que determinará a revisão de uma recomendação antiga da Corregedoria no sentido de que os honorários advocatícios, quando estiverem destacados, devem ser pagos diretamente ao advogado e não à parte.

A decisão atende ao pedido apresentado pelo conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Walter de Agra Junior, e tem como base o artigo 24 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Recomendação anterior da Corregedoria Nacional de Justiça indicava que as verbas deveriam ser pagas primeiramente ao cliente, entendimento que será revisto por recomendação do ministro. “Os honorários devem ser pagos aos advogados porque há casos em que o cliente recebe as verbas e depois não repassa o que é devido ao advogado”, afirmou Francisco Falcão.

Comunicação Social – Jornalismo (com informações do Conselho Federal da OAB)
OAB/DF