Covid-19: seccional defende suspensão de prazos administrativos e de certidões do GDF, Receita, PGFN e CARF

Desde a adoção das medidas públicas para favorecer o isolamento da população diante das possibilidades de contágio e disseminação do coronavírus causador da Covid-19, a OAB/DF acionou quatro órgãos federais e o Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir medidas em áreas fiscais que impactam o cotidiano da advocacia e da sociedade. Entre eles, a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

À Receita Federal, foi pedida a prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal federal e a suspensão de prazos administrativos em curso. A Seccional também pediu a suspensão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ao GDF, foi pedido o cancelamento das audiências de processos administrativos disciplinares, a prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal e a suspensão dos prazos nos processos administrativos fiscais em trâmite na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

A OAB/DF também acionou o CARF para pedir a paralisação das sessões previstas para os meses de março e abril. O pedido quanto às sessões de abril foi atendido, mas as sessões de março só foram suspensas após decisão da 4a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em processo impetrado pela OAB/DF. Na decisão, a juíza Raquel Soares Chiarelli determinou que as sessões suspensas sejam remarcadas para o mês de abril.