Cursos com baixo rendimento não poderão fazer vestibular

As faculdades de Direito que não alcançarem, por dois anos consecutivos, o índice de aprovação de 10% no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil não poderão realizar novos vestibulares. Essa é a proposta do Projeto de Lei 6.040/05, aprovado quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.   Além de proibir o processo seletivo para os cursos com desempenho abaixo do especificado, a emenda propõe que pelo menos um terço das bancas examinadoras do exame sejam de integrantes das melhores universidades da região. O projeto é do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) e, como foi aprovado em caráter conclusivo, segue para apreciação no Senado.   Desempenho No Distrito Federal, o índice de aprovação no 1º Exame da OAB de 2007 foi de 34,61%. A UnB foi a faculdade com o melhor resultado: 79% dos bacharéis formados na instituição foram aprovados. O UniDF ficou em segundo no ranking de desempenho, com 42%. A Universidade Católica e o UniCeub ficaram em terceiro, com índice de 39%. As faculdades com os piores desempenhos foram: Upis (18%), Universidade Paulista do DF (16%), Uniplac e  Uniplan (14%).   Na quarta-feira, o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou a notificação de 89 instituições brasileiras que oferecem cursos de Direito com resultados abaixo da média no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Exame de Ordem. Dessas, quatro são do DF: Uniplan, Uniplac, Universidade Paulista – Brasília, Centro Universitário Euro Americano e Faculdade de Ciências Jurídicas do Planalto Central.   Com informações da Agência Câmara