Decisão do CJF é uma grande vitória, diz Toron

O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e representante da entidade no Conselho da Justiça Federal (CJF), Alberto Zacharias Toron, aprovou a revogação da Resolução n° 507/2006, que proibia o acesso aos autos pelos advogados das partes. “Essa decisão é da maior relevância para a advocacia brasileira, especialmente para os advogados criminalistas”, disse Toron. A medida foi tomada, segunda-feira (26), em sessão do CJF. “A liberação das vistas foi uma grande vitória que a OAB alcançou hoje, na linha da garantia da ampla defesa”, afirmou o secretário-geral. Ele destacou que a entidade há tempos reclamava das restrições para acesso aos autos impostas pela resolução agora revogada pelo CJF. Com a revogação, o conselho aprovou uma proposta apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal. A nova resolução estabelece diretrizes para o tratamento de processos e investigações sigilosas que tramitem em segredo de justiça no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Segundo Toron, que participou da sessão do CJF, os advogados criminalistas não terão mais qualquer obstáculo para acesso aos autos. “Agora, o próprio delegado de polícia poderá, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, deferir o pedido de vista dos autos por parte do advogado do investigado.” Barreira O advogado lembrou que a resolução significava grande barreira no exercício da atividade profissional dos advogados criminalistas. “Ela colocava como condição para os advogados dos investigados – mesmo quando munidos de procuração – a exigência de que o juiz deferisse autorização para vista dos autos”, destacou Toron. Além disso, o juiz podia restringir a vista dos autos aos elementos processuais que, a seu juízo, reputasse essenciais. “Isso na verdade causava enorme embaraço para os advogados que, muitas vezes, se viam impedidos de ter acesso aos autos”, destacou o secretário-geral. Composição O Conselho da Justiça Federal é presidido pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, sendo integrado ainda pelos: ministro Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal; vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins; ministro Aldir Passarinho (STJ) e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais. A OAB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também participam do Conselho. Com informações do Conselho Federal