Delitos graves de advogados serão julgados pela OAB nacional

A decisão desta terça-feira (08) do Conselho Federal da OAB, segundo a qual os delitos graves e de repercussão nacional cometidos pelos advogados passarão a ser julgados pelo Conselho Federal da entidade (e não mais pelas Seccionais nos Estados), comprova a tese defendida pela OAB/DF no caso dos advogados do PCC.

Relatório preparado recentemente pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF

e encaminhado ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, já apontava para a necessidade de o Conselho admitir essa hipótese, já que os advogados denunciados, com inscrição na Seccional da OAB paulista, cometeram os supostos delitos na Câmara dos Deputados,

território de jurisdição federal.

Agora, as alterações propostas pelo Conselho Federal terão de ser examinadas pelo Congresso Nacional porque o Estatuto da Advocacia é uma lei federal (Lei nº 8906/94) e qualquer modificação a ele tem de passar por votação prévia naquela Casa Legislativa.

Com a mudança, a OAB nacional poderá suspender preventivamente o advogado, até o final do julgamento do processo. Caso sejam suspensos, eles ficarão impedidos de exercer a profissão até a decisão final.

A decisão foi tomada depois de extensa discussão pelos 81 conselheiros federais da entidade, que seguiram o voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pelo Acre, Sérgio Ferraz. Ainda segundo decidiu o Pleno da OAB, o processo disciplinar poderá ser requisitado pelo Conselho Federal da entidade de ofício ou mediante solicitação de qualquer Seccional da OAB nos Estados.

No caso do cometimento de delitos sem repercussão nacional, as próprias Seccionais ficam encarregadas da instauração do processo disciplinar, conforme acontece hoje, ficando mantido o prazo máximo de 90 dias para a suspensão preventiva do profissional.