Projeto regulamenta o exercício da advocacia nas empresas públicas e de economia mista do DF

Brasília, 27/6/2014 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei nº 1.941/2014, que trata do sistema jurídico do DF. O texto regulamenta o exercício da advocacia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e de economia mista do DF. Esta é a primeira lei no Brasil que regula e estabelece direitos aos advogados dessas empresas.

O projeto garante que os advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 também integrem o novo Sistema Jurídico. O texto estabelece que os advogados públicos são vinculados funcionalmente às respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de lhes garantir “remuneração de nível compatível com o grau de responsabilidade” e horário de trabalho adequado às atividades inerentes à advocacia.

Para o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a aprovação da matéria é um reconhecimento aos advogados desta esfera que sempre foram ignorados. “É o maior avanço institucional em matéria de advogados de empresas públicas e foi muito comemorado por todos eles que lotaram as galerias da CLDF. Advogados da Caesb, CEB, Terracap, BRB, Metrô, Codeplan, entre outros, foram diretamente beneficiados”. Ibaneis também agradeceu o apoio do governador do Distrito Federal e dos deputados distritais pela sensibilidade e agilidade na aprovação do texto.

O presidente da Comissão do Advogado Integrantes das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Menezes, disse que foi uma vitória enorme para a categoria. “Estou totalmente satisfeito. É um pleito muito antigo dos advogados públicos. É uma luta de muitos anos que, com muito esforço e dedicação, conquistamos. O projeto foi exatamente do jeito que queríamos, da forma que foi proposto”.

Marcelo Reis, presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), disse que há tempos a categoria pretendia a elaboração de um marco legal que disciplinasse as atribuições, direitos e prerrogativas dos advogados que atuam nas empresas estatais. “A aprovação do PL é motivo de alegria e satisfação dos advogados que se sentiram valorizados, possuindo agora um instrumento legal que reconhece a relevância e importância dos advogados na defesa do interesse e patrimônio das estatais”.  Reis destacou alguns pontos abordados no PL , como a nomenclatura dos cargo, a definição das atribuições, o reconhecimento de uma categoria diferenciada não sujeita ao controle eletrônico de ponto, bem como o recebimento de honorários de sucumbência.

Carlos Augusto Leôncio Lopes, advogado público da Caesb e membro da APADI/DF, foi um dos advogados mais atuantes em prol da aprovação do projeto. “Depois de um longo trabalho de três ou quatro anos, o projeto foi encampado pela OAB e teve encaminhamento do governador. Em pouco tempo conseguimos atender nossos objetivos. Essa foi uma conquista muito importante, isso traz credibilidade às nossas funções e mais autonomia no exercício nos órgãos jurídicos, além de segurança jurídica”.

Honorários para advogado público
O projeto de lei nº 1.941/2014 garante, ainda, a percepção de honorários pelos advogados públicos. Textualmente, o artigo 7º da proposta aprovada por unanimidade pelos deputados distritais fixa o seguinte: “Os honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados nos termos de regulamentação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Comunicação social – jornalismo
Imagem – Valter Zica
OAB/DF