Atuação do advogado no Direito desportivo é abordada em evento na Seccional

Brasília, 22/10/2015 – O Direito desportivo é uma área em ascensão e com poucos especialistas. Buscando incentivar a especialização de jovens advogados na área, a Seccional promoveu na noite da quarta-feira (21) evento sobre o tema. Compuseram a mesa o vice-presidente Severino Cajazeiras, o conselheiro Dino Andrade e os advogados Israel Mascanheras e Thayrane Silva.

O presidente da Comissão de Direito desportivo da OAB/DF, Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, foi o palestrante. “O Direito desportivo é um campo que ainda permite um aprofundamento muito grande. É muito difícil alguém vir com uma posição fechada, porque os entendimentos são sempre os mais diversos e os posicionamentos estão em constante evolução. Eu defendo que o Direito Desportivo tem essa característica especial, por ser um ramo muito novo ele está aberto a todos esses tipos de debate e de provocação”, apontou Corrêa da Veiga.

O presidente da Comissão abordou o princípio da continuidade da relação de emprego, que neste ramo do Direito tem uma abordagem diferente da de um trabalhador contratado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “No Direito Desportivo nós temos uma limitação a esse princípio da continuidade. Uma das características do contrato de trabalho do atleta profissional é a exigência de um prazo determinado. O contrato de trabalho do atleta, por força de lei, tem um período mínimo de três meses e um período máximo de cinco anos, ou seja, já tem uma quebra desse princípio da continuidade com relação ao emprego”, apontou.

direito_desportivo1Em seguida, Corrêa da Veiga abordou o diálogo do Direito desportivo com o Direito civil. Duas questões que são sempre muito polêmicas são o direito de imagem e o direito de arena. “O direito de imagem é um direito da personalidade, mas ele tem uma característica que o difere dos demais direitos da personalidade, que é a possibilidade de exploração econômica desse Direito. O atleta profissional, em razão da própria exposição que ele está sempre submetido, tem ali uma imagem que pode agregar valores”, Com isso, deve-se fazer um contrato de natureza civil de cessão do uso de imagens.

“Quando se fala em direito de imagem, não dá para deixar de falar em direito de arena. O direito de arena diz respeito à veiculação da imagem do atleta naquele período em que ele está em campo. A lei assegura o pagamento de uma parcela do que foi arrecadado com direitos de transmissão ao sindicato dos atletas, que vai fazer esse repasse aos jogadores”, comentou o palestrante.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF