Câmara aprova honorários de sucumbência para advogados trabalhistas

Brasília, 22/5/2013 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/5), em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. A matéria agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.

O presidente Ibaneis Rocha comemorou a decisão. “Essa vitória representa o trabalho firme do Conselho Federal da OAB e da Seccional do Distrito Federal, bem como a representação trabalhista através da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), que em nossa Casa é representada pelo diretor tesoureiro Antônio Alves”.

O texto aprovado na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais. Disse ainda que não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência.

Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do Conselho Federa da OAB)
Foto – Rodolfo Stuckert
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF