CJF atende OAB e derruba exigência de procuração específica para saques de precatórios e RPVS

Brasília, 6/6/2014 – O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, reconheceu nesta sexta-feira (6/6) que ferem as prerrogativas de advogados as regras que exigiam procuração específica para levantamento de valores judiciais como precatórios e requisições de pequeno valor, as chamadas RPVs. O ministro derrubou a exigência, em atendimento a pedido da Seccional da OAB do Distrito Federal, das demais seccionais, capitaneado pelo Conselho Federal da entidade.

O ministro comunicou aos bancos que voltam a valer as regras anteriores à exigência ilegal, pelas quais os advogados podem sacar os valores com simples procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação. Em ofício encaminha à Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor-geral informou que tomou a decisão “atento aos anseios da classe dos advogados”.

A batalha da OAB/DF contra a exigência de procuração específica começou no início de 2013. A entidade havia oficiado o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para que as duas instituições bancárias recebessem a procuração judicial. O pleito foi atendido instantaneamente.

Meses depois, a Ordem foi surpreendida pelo ofício expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que determinou que os bancos exigissem dos advogados procuração específica para o levantamento de valores de seus clientes – outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida por autenticidade e atribuindo ao procurador judicial poderes para levantar um depósito específico.

Como a Corregedoria não havia atendido ao pedido de reconsideração feito pela OAB, a entidade entrou com procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça. O caso ainda tramitava no CNJ até que o novo corregedor-geral, ministro Humberto Martins, que tomou posse há pouco mais de um mês, atendeu ao pleito da classe dos advogados.

O presidente da OAB/DF e da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Ibaneis Rocha, considera que a decisão de Martins “é questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além de uma demonstração de respeito à atividade do advogado”.

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Foto – Eugênio Novaes
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF