Com aprovação do Supersimples, advogados pagarão menos tributos

Brasília, 17/7/2014 – O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16/7), o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao chamado Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. Para que se torne lei e traga uma real redução da carga tributária para escritórios de advocacia, basta que o PLC 60/2014 seja sancionado pela Presidência da República.

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, aplaudiu a aprovação e destacou o trabalho feito pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. “A aprovação é resultado de um esforço conjunto de todas as OABs no sentido de estimular ainda mais os profissionais que diuturnamente trabalham em prol da cidadania brasileira. Vai ampliar a advocacia e trazer à formalidade muitos colegas que se sentiam desestimulados em razão da carga tributária”, afirmou Ibaneis Rocha.

Para o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional do DF, Jackson Domenico, que acompanhou todos os passos até a aprovação da proposta, a sanção será uma conquista palpável para a advocacia por conta da redução da carga tributária e permitirá a formalização de muitos escritórios.

A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 4,5% a 22,45%. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Pelo texto, os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro.

O projeto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia. “Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado”, disse. Estima-se que 80% das microempresas terão benefícios com o fim da substituição tributárias para diversos setores.

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Comunicação Social – jornalismo
OAB/DF – Com informação da Agência Senado