Comissão de Direitos Humanos discute reintegração de anistiados do governo Collor

Brasília, 4/7/2013 – A inclusão dos anistiados do governo Collor no Regime Jurídico Único (RJU) foi defendido por palestrantes do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional”. Promovido pela Comissão de Direitos Humanos, o evento ocorre durante todo esta quinta-feira (4), na sede da OAB/DF.

No início da década de 90, muitos servidores públicos foram demitidos na vigência do mandato do então presidente da República Collor de Mello. Os empregados retornaram ao trabalho anos depois por meio da Lei nº 8.878/1994, como anistiados, mas enquadrados no regime da CLT. O evento contou com a presença de líderes sindicalistas e pessoas que passam por essa situação. Muitos estavam munidos de faixas com os dizeres “RJU já”. 

Representando o presidente da Seccional, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto disse que todos os servidores enquadrados nesse caso terão apoio da OAB/DF. “Estaremos ombreados nessa luta. A desculpa de custos ou de outros problemas administrativos não pode ser impeditiva para a efetiva e completa recomposição jurídica dos problemas dos senhores”, disse.

Luiz Fernando Silva, advogado militante na área, disse que as entidades sindicais precisam tratar o assunto de forma mais dura. Segundo ele, as dificuldades são grandes para essas pessoas, que não têm equiparação com os demais servidores. “Não tem o menor cabimento que a base remuneratória de hoje, que inclui gratificações por desempenho, não atinja aqueles que não são detentores de cargos públicos, os anistiados”, disse. Também presente, o advogado militante na área, Vigilato Cunha afirmou que a luta em prol dos direitos dos anistiados precisa ser mais ampla.

RJU  04-07-2013  (8)Josilma Saraiva, também advogada, louvou a inciativa da Ordem. “Nós temos a grata honra de ver a OAB se inteirando de questões tão graves da sociedade”, congratulou. “Vocês [anistiados] não podem mais permanecer nessa perversidade, nem o direito a aposentadoria essas pessoas têm”, argumentou.

Jorge Vidal, advogado e anistiado, também registrou a indignação que carrega há mais de 20 anos. “No momento em que os anistiados são reintegrados ao serviço público, eles passam a ser servidores como os demais. É odiosa qualquer diferenciação”.

Coordenador da Comissão de Direitos Humano e mediador da Mesa, Ulisses Borges de Resende reafirmou o papel da Ordem dos Advogados dentro do tema. “Dentro do âmbito dos Direitos Humanos, não se pode deixar existir qualquer tipo de discriminação. O que está havendo com relação ao trato jurídico das pessoas que retornaram ao serviço por meio da Lei 8.878/94 é uma situação de elevada discriminação. Não se pode admitir qualquer tipo de discriminação no âmbito do trabalho”, pontou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF