Corregedoria atende OAB/DF em caso da Vara de Falências

Atendendo pedido da Seccional, a corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou pedido de providências em face do juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal e questionou o magistrado sobre tratamento dado aos advogados naquela vara. Em resposta, o juiz Edilson Chagas afirmou que a prática não se repetirá.

No pedido, a OAB/DF destacou que recebeu diversas reclamações de advogados relatando as dificuldades no acesso ao magistrado da referida Vara, mesmo em hipóteses de urgência ou perecimento de direito. Segundo relato repassado pelo presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, o magistrado só recebe advogados mediante agendamento prévio e às quartas-feiras, o que viola as prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da OAB.

Em sua defesa, o magistrado Edilson Enedino das Chagas informou que, “visando dar resposta eficiente ao quanto demandado pela OAB-DF, esclareço que não se repetirá fato de tal índole, caso tenha ocorrido, pois esta não é a prática adotada diuturnamente neste Juízo Falimentar. Essa também será a orientação aos juízes substitutos que vierem a exercer judicatura aqui, que atendam aos advogados de forma a cumprir o comando da lei”.

Entenda o caso

Diante do pedido de providências, o corregedor Cruz Macedo solicitou informações ao magistrado titular da Vara de Falências, Edilson Enedino das Chagas, o qual informou que antes de sua convocação para a 2ª Turma Recursal, em julho de 2016, estabeleceu as quintas-feiras como dia em que centralizaria os atendimentos, por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento, na tentativa de otimizar o tempo e atender aos advogados de uma forma mais eficaz. Ele alegou nunca ter negado atendimento a qualquer advogado nos demais dias da semana, estando sempre à disposição.

Quando voltou à Vara de Falências no dia 17 de março de 2017, o juiz Edilson Chagas teve conhecimento de que o juiz substituto havia estabelecido uma rotina de atendimento às quartas-feiras, entretanto, desconhecia eventual negativa de atendimento por parte daquele magistrado.