Corregedoria do TJDFT atende pedido da OAB/DF para cumprimento das prerrogativas de advogados

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., recebeu ofício da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que informa a determinação de que a Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (Cosist) informe o resultado de testes realizados em ferramenta para o atendimento virtual de advogadas e advogados. Concomitantemente, a Corregedoria do TJDFT solicitou à Secretaria-Geral da Corregedoria (SGC) informações sobre a emissão de ato que regulamentará o atendimento virtual. A intenção é agilizar resposta ao pedido da OAB/DF para o cumprimento das prerrogativas da categoria.

“Desde o início da pandemia da Covid-19, temos atuado para garantir que a prerrogativas de advogadas e advogados sejam respeitadas, sobretudo em relação ao atendimento por parte dos magistrados. Essa é, portanto, uma resposta importante por parte da Corregedoria, demonstrando o empenho em nos atender”, comentou Délio.

Na esteira do entendimento da OAB/DF da necessidade de atendimento às advogadas e aos advogados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de ato normativo, determinou aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual.

Paralelamente à questão tratada pelo CNJ, a OAB/DF, neste período de pandemia, fez um mapeamento do atendimento pelos magistrados, na jurisdição do Distrito Federal, levantamento inédito, que revelou 36% atuando de portas fechadas para a advocacia. Os resultados desse estudo foram informados à Corregedoria e à Presidência do TJDF.

Diante dessas duas considerações, manifestação do CNJ e resultados do mapeamento sobre o atendimento às prerrogativas das advogadas e dos advogados, em julho, a OAB/DF encaminhou ofícios ao presidente do TJDFT e à sua Corregedoria. Reforçou a solicitação de implementação “com a máxima urgência” da recomendação aos magistrados para que sigam as determinações do CNJ no sentido de garantir o atendimento virtual às advogadas e aos advogados.

Extrai-se da decisão da Corregedoria a manifestação de que “a matéria merece destaque e deve ser enfrentada pela Administração Superior desta Casa da Justiça como forma de assegurar esse atendimento virtual, para espantar qualquer tipo de dúvida acerca do acesso concedido para que partes e advogados possam fazer uso de suas prerrogativas com o fulcro de contribuir para a resolução da lide”.

Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua