Em 2021 a OAB/DF manterá a anuidade sem aumento e continuará incentivando a Jovem Advocacia

Mantendo o seu compromisso com os profissionais da advocacia do Distrito Federal, a atual diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Resolução nº 04, de 29 de outubro de 2020, garante, em 2021, o mesmo valor da anuidade integral (sem desconto) deste ano, R$ 800. Na comparação com as demais Seccionais do país, realizada no início de 2020, destacou-se como a menor cobrança da OAB. A Jovem Advocacia (profissionais com inscrições até cinco anos) terá anuidade com descontos que chegam até 75%. No ano do parto ou da adoção, a advogada tem assegurada a isenção de 50%.

“Temos atuado, desde o primeiro ano da gestão (2019) com nortes claros: economia e eficiência. O orçamento está bem gerido e poderemos continuar atendendo as advogadas e os advogados em questões importantíssimas, como a prestação de serviços, sobretudo, pelo programa OABDF/Digital, a defesa das prerrogativas e, especialmente, o apoio à Jovem Advocacia. Tudo isso apesar da redução de receitas advinda da inesperada crise do coronavírus. Hoje, nos orgulha saber que nos cinco primeiros anos de inscrição, temos a anuidade mais baixa do Brasil. Seguiremos nesse esforço de apoiar o começo de quem abraça o Direito”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

O diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, entende que o momento de pandemia exige ainda mais solidariedade da OAB/DF: “Manter a anuidade, continuar trabalhando para que a Jovem Advocacia possa acessar descontos, apoiar a advogada que é mãe são ações que fazem parte de uma filosofia maior. Temos a compreensão de que estamos lado a lado com os profissionais do Direito. Além dessa boa notícia sobre a anuidade, relançamos o Recupera OABDF, em segunda fase. É para apoiar quem precisa regularizar o seu cadastro.”

Sobre a anuidade

O valor da anuidade das advogadas e dos advogados é de R$ 800, podendo ser pago em oito parcelas de R$ 100. No caso de pagamento em parcela única até o dia 10/01/2021, será concedido desconto de 12,5%, totalizando R$ 700, para pagamento à vista. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será na mesma data e as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes.

Para jovens advogadas e advogados, a anuidade é diferenciada e conta com um desconto maior. Para os inscritos na OAB/DF entre 2017 e 2021, será concedido desconto de 50% do valor integral, totalizando R$ 400, a serem pagos em oito parcelas de R$ 50, sendo a primeira com vencimento em 10/01/2021.

Entenda as formas de pagamento e descontos em parcela única

De acordo com cada ano de inscrição na Ordem, a anuidade tem um desconto diferente. Os valores a seguir são para pagamentos em parcela única e à vista até 10/01/2021.

Aos inscritos na OAB/DF, entre 2020 e 2021, será concedido desconto de 75% do valor integral, totalizando R$ 200.

Aos inscritos em 2019 será concedido desconto de 68,75%, totalizando R$ 250.

Aos inscritos em 2018, desconto de 62,50%, totalizando R$ 300.

Aos inscritos em 2017, desconto de 56,25% do valor integral, totalizando R$ 350.

Para a mulher advogada, fica assegurada a isenção de 50% do valor da respectiva anuidade no ano do parto ou da adoção, em cumprimento ao Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, nos termos da Resolução Nº 10, de 8 de maio de 2019.

As anuidades das estagiárias e dos estagiários, também, têm valor diferenciado, R$ 350, que pode ser pago em até sete parcelas de R$ 50. Com pagamento em parcela única e à vista até 10/01/2021, será concedido desconto de 42,85%, totalizando R$ 200.

Saiba por onde pagar:

Opção 1: No guichê da Tesouraria da OAB/DF, podendo ser em espécie, cartão de débito ou de crédito.

Opção 2: No Ecommerce, site da OAB/DF, à vista no débito ou crédito, com desconto, ou parcelado no crédito, sem desconto. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para a categoria de advogado com mais de cinco anos de inscrição e de R$ 50 para jovens advogados e estagiários.

Opção 3: Boleto bancário a ser extraído pelo site da OAB/DF.

O Artigo 8º da Resolução fixa os preços de serviços para o exercício de 2021 a serem pagos por advogados, estagiários, sociedades de advogados e outras pessoas. Ao todo, há a discriminação de 90 itens de serviços da Casa.

Confira a Resolução nº 04, de 29 de outubro de 2020, aqui. 

Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua e Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)