Ensino Jurídico: OAB/DF solicita inclusão de Direito Eleitoral como disciplina obrigatória

Brasília, 29/7/2013 – A inclusão do Direito Eleitoral como disciplina obrigatória no curso de Direito foi defendida por membros da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, durante a audiência pública sobre o novo marco regulatório do ensino jurídico, ocorrida na semana passada, na sede da Seccional. Estavam presentes o vice-presidente da Comissão e conselheiro Seccional, Telson Luis, e os membros Bruno Rangel Avelino da Silva e Marilda de Paula Silveira.

Os membros da Comissão encaminharão um requerimento ao Conselho Federal da OAB, responsável pelas audiências públicas, no qual constam as razões para a inclusão da disciplina, baseadas em três argumentos: acadêmicos, sociais e profissionais.

O documento, que tem como relator o membro da Comissão Bruno Rangel Avelino da Silva, diz que, no plano acadêmico, o Direito Eleitoral ocupa espaço fundamental como base para outras disciplinas obrigatórias no curso de Direito, como o Direito Constitucional.

“O estudo acadêmico do Direito Constitucional deixa vácuo justamente nesta fundamental esfera de estudo, valendo dizer que os temas eleitorais previstos na teoria constitucional são cientificamente e ideologicamente aprofundados pelo ramo do Direito Eleitoral, cuja compreensão afirma-se necessária para completude do estudo de Direito Público”.

No plano social, Bruno Rangel destaca que a sociedade vem cobrando o aperfeiçoamento das instituições políticas e das fontes de acesso aos cargos eletivos. “Em todas essas hipóteses a resposta genérica é a realização de reforma eleitoral, englobando temas de extrema complexidade jurídica e sociológica e que não são objeto de estudo pelas disciplinas do curso de direito”.

O último ponto defendido diz respeito ao profissional. Segundo o advogado, observa-se a carência de profissionais na área, principalmente nas candidaturas registradas nos municípios brasileiros. “É comum ver que cidadãos em plenas condições de ascender a cargos eletivos a que se candidataram ficarem tolhidos do seu direito político fundamental, exclusivamente em razão de não possuírem no município assessoria jurídica eleitoral”.

Reportagem e foto – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF