Entendimento do TJDFT pode ser aplicado no caso dos Becos do Gama

Brasília, 15/5/2013 – O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou, nesta terça-feira (14/5), inconstitucional a Lei Complementar Distrital 852/2012, que dispunha sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia, os denominados becos da Ceilândia.

A relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, entendeu por ausentes os requisitos dispostos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação dos terrenos públicos, como a ausência de prévia e ampla participação popular. Afirmou a relatora que apenas 80 pessoas participaram da audiência, quantidade inferior ao número de lotes desafetados atingidos pela lei.

Concluiu a relatora que houve participação inexpressiva da população e divulgação precária da audiência. Os desembargadores entenderam também pela ausência do devido procedimento licitatório e dos estudos técnicos exigidos pela Carta Distrital.

Para a Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, o entendimento do TJDFT externado acerca dos becos da Ceilândia será aplicado quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/DF contra a LC Distrital 857/2012, que trata dos becos do Gama.

“Esse precedente é de suma importância. As normas são idênticas e o desrespeito aos procedimentos determinados na Lei Orgânica do Distrito Federal também ocorreu no caso da desafetação e ocupação irregular dos becos do Gama”, disse Christiane Pantoja.

A OAB/DF aguarda a inclusão em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Comunicação Social – Jornalismo
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF