Escritórios de advocacia podem ser instalados em endereços residenciais

 

A incansável luta da OAB/DF na defesa dos interesses da advocacia foi premiada com mais uma conquista. Trata-se da aprovação da Lei Complementar 132/2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Distrito Federal (LUOS). Em seu artigo 8º, a norma estabelece que “podem ser instalados consulados e embaixadas, bem como escritórios de advocacia, de representação de Estados, do DF e dos Municípios nas UOS RE1, e são admitidos na UOS RE2, desde que previamente autorizada pelo respectivo condomínio, quando houver”. Na prática, a norma autoriza a instalação de escritórios de advocacia em endereços residenciais.

Segundo o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, “a oficialização dessa permissão por lei representa importante vitória aos advogados e advogadas que se utilizam de imóveis residenciais para a instalação do seu escritório. Deixo aqui meu especial agradecimento ao deputado distrital Raimundo Ribeiro, autor da emenda que possibilitou a inclusão dos escritórios de advocacia neste artigo da lei e aos deputados Celina Leão e Bispo Renato, que não mediram esforços para que a LUOS fosse enfim aprovada”.

Ao propor a emenda, o deputado Raimundo Ribeiro destacou que “a advocacia é um ofício honorífico, o advogado presta serviço público e exerce função social. Seu mister não pode nem se sujeitará a regulação como ofício menor, tampouco vergará à vontade arbitrária da Administração para confinar seu exercício aos redutos e rincões que reputem convenientes. Tal escolha é e sempre será dos advogados e de seus clientes. Reconheço a grandeza da advocacia com sua prerrogativas de inviolabilidade e, acima de tudo, do seu papel social”.

Para o presidente da Comissão de Direito Regulatório da Seccional, Glauco Santos, a aprovação da LUOS atende aos anseios da advocacia do DF. “Há pouco mais de dois anos nossa Comissão tem atuado incansavelmente para a aprovação da LUOS. Realizamos audiências públicas, reuniões, debates, diálogos com o governo e com deputados, encaminhamos ofícios, tudo para garantir o livre exercício da advocacia em todas as regiões administrativas do DF, em especial nos Lagos Sul e Norte. Foi uma grande vitória da advocacia e de toda a sociedade do DF”.

Ponto de vista compartilhado pelo advogado Antonio Carlos Santiago Rezende. “Trata-se de reivindicação de diversos escritórios que atualmente funcionam em imóveis residenciais nos Lagos Sul e Norte em atividade que não trás transtornos à comunidade e facilita o acesso à justiça para toda coletividade do Distrito Federal”.