Especialistas defendem adoção do INPC na correção de débitos trabalhistas

Brasília, 24/10/2013 – A substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na correção de débitos judiciais, foi defendida por participantes de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (24). O diretor tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves, participou da reunião que tinha por objetivo discutir dois projetos de lei (5044/13 e 6171/13) que alteram a sistemática de correção de débitos judicias e dos juros de mora (os que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida). Alves também representou a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

Para diretor da Seccional, o número excessivo de litígios existe porque é muito mais econômico não pagar os direitos do empregado na hora certa e arriscar a possibilidade de um deságio que será obtido através de acordo ou, então, apostar na longa duração do processo.

“O mau patrão, então, faz um investimento, uma aplicação bancária, com o valor que deveria pagar o empregado. No final do processo, terá de pagar o que já era devido no momento da rescisão contratual, com acréscimo de TR mais 1%, e ainda não terá de pagar honorários ao advogado do empregado que venceu a demanda”.

Pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/02), a atualização monetária deve ser feita por “índices oficiais”. Atualmente, a Justiça Federal utiliza a TR, que é uma taxa de juros, para realizar as correções, assim como alguns estados. Foi destacado pelos debatedores que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária, o que pode prejudicar a tramitação PL 5044/13, por vício de constitucionalidade.

img20131024112604116046 (1)Embora alguns debatedores tenham contestado a propriedade da definição de uma taxa de juros fixa para correção de débitos trabalhistas, eles concordaram que uma punição maior é necessária para desestimular o desrespeito à legislação trabalhista e frear a sobrecarga da Justiça.

Antonio Alves defendeu que a existência de uma forma justa de correção e remuneração do débito trabalhista. “Os juros devem constranger o mau empregador. Sugiro, como forma de impedir o litígio fácil, a existência da imposição dos juros punitivos”.

Também participaram do debate o perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais, Gilberto Melo, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

Reportagem – Tatielly Diniz (com informações da Agência Câmara)
Fotos – Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF